TJDFT - 0712801-74.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA ARAUJO VAZQUEZ em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0712801-74.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Em aplicação à Portaria n.º 02/2020, ficam as partes, cientes de que poderão realizar a impressão do(s) FORMAL DE PARTILHA (ID 192279413), que se encontra(m) expedido(s) nos presentes autos, devendo instruir o Mandado / Formal com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente.
Ante o exposto, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o decurso do prazo a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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04/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA ARAUJO VAZQUEZ em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0712801-74.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 190134615.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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14/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VAZQUEZ em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO VAZQUEZ em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA ARAUJO VAZQUEZ em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712801-74.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), dos bens deixados por CRISTIANE DA SILVA ARAUJO VAZQUEZ, falecida em 13/10/2018 (certidão de óbito de ID 73209946), que ao tempo do óbito era casada com Gonzalo Alvaro Vazquez Fernandez, desde 28/07/1989 (ID 73209947), sob o regime da comunhão parcial de bens, e tinha 3 (três) filhos: Ana Araujo Vazquez Câmara da Costa, Pedro Araujo Vazquez e Rafael Araujo Vazquez.
Primeiras declarações prestadas na inicial (ID 73205938).
Certidão negativa de registro de testamento em nome da autora da herança juntada no ID 73209954.
O cônjuge sobrevivente foi nomeado inventariante (ID 73222825) e foi determinada a emenda à inicial (ID 73222825), cumprida no ID 75903074.
Citados, os herdeiros apresentaram impugnação (ID 106700570).
O inventariante se manifestou em ID 109654218.
A impugnação foi julgada parcialmente procedente, determinando-se a inclusão de valor nas últimas declarações, bem como o recolhimento complementar do ITCMD (ID 110592048). Última declarações apresentadas em ID 122045365, nas quais o inventariante requereu a intimação dos herdeiros para o recolhimento da diferença do ITCMD devida e o reembolso de despesas do imóvel pagas exclusivamente por ele (ID 122045365).
Os pleitos foram analisados em ID 130674146.
Plano de partilha retificado em ID 143676606 Guias e comprovantes de quitação do imposto de transmissão referente à sucessão legítima foram trazidos nos IDs 73209956, 73209957 e 143676606 (anexos).
A Fazenda Pública do DF não apresentou nenhuma objeção ou requerimento, anuindo com o recolhimento do ITCMD (ID 161481982) Em ID 167474630, as partes apresentaram acordo versando sobre as despesas do imóvel e do espólio, e requereram a autorização da alienação do bem.
A Contadoria Judicial apresentou o esboço da partilha em ID 168644241.
Ato seguinte, a Fazenda Pública do DF ratificou a regularidade fiscal do espólio (ID 170023613).
Os herdeiros pugnaram pela retificação dos cálculos pela Contadoria (ID 171401411), o que foi feito em ID 172095206, tendo sido objeto de anuência dos sucessores (ID 174636598).
A Fazenda Pública do DF ratificou novamente a regularidade fiscal do espólio (ID 173681575).
O inventariante requereu a homologação do acordo, sob pena de prejuízo dos cálculos, e reiterou o pedido de autorização de alienação antecipada do imóvel (ID 174914540), pedido este indeferido (ID 176833035).
A Contadoria Judicial prestou esclarecimentos em ID 179594310 e o inventariante reiterou o pedido de homologação do acordo, especialmente no tocante à alienação antecipada do bem (ID 181032238). É o relatório. 2.
Fundamentação Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e seguintes do CPC disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido (1.000 salários-mínimos).
Ao que se vê, a inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
A descrição dos bens e dívidas está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
Outrossim, o esboço de partilha observou o regime da comunhão parcial de bens, sendo apresentados os quinhões dos herdeiros em quotas ideais (respeitada a ordem de vocação hereditária do art. 1.829, I, do Código Civil), Por sua vez, presente a comprovação do recolhimento do imposto, conforme atestou a Fazenda Pública na manifestação de ID 173681575.
Prejudicado o pedido de alienação antecipada do bem imóvel, uma vez que proferida sentença definitiva nesta data, podendo os contemplados na partilha darem ao bem indicado a destinação que lhes aprouver, consoante os quinhões recebidos. 3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, julgo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID 172095206 destes autos de Arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de CRISTIANE DA SILVA ARAUJO VAZQUEZ, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos herdeiros em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas processuais, expeçam-se Formal de Partilha e eventuais alvarás necessários, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/02/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712801-74.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/01/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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21/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:40
Indeferido o pedido de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ - CPF: *40.***.*82-97 (INVENTARIANTE)
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11/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/10/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0712801-74.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) e a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 172095198).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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13/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:02
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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09/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:24
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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01/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2023 20:04
Juntada de Certidão
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29/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO VAZQUEZ em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VAZQUEZ em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANA ARAUJO VAZQUEZ em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:50
Indeferido o pedido de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ - CPF: *40.***.*82-97 (INVENTARIANTE)
-
20/05/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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19/04/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ em 14/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 10:25
Recebidos os autos
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08/12/2021 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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25/11/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 18:44
Recebidos os autos
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26/10/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO VAZQUEZ em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ANA ARAUJO VAZQUEZ em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VAZQUEZ em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO VAZQUEZ em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VAZQUEZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VAZQUEZ em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA ARAUJO VAZQUEZ em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO VAZQUEZ em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de GONZALO ALVARO VAZQUEZ FERNANDEZ em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VAZQUEZ em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA ARAUJO VAZQUEZ em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO VAZQUEZ em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 20:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 20:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:35
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/02/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
01/02/2021 08:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/01/2021 02:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 08:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 10:13
Recebidos os autos
-
04/11/2020 10:13
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/10/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 22:06
Juntada de Certidão
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29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:56
Expedição de Termo.
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28/09/2020 09:32
Recebidos os autos
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28/09/2020 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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