TJDFT - 0752834-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:28
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL" em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 23:12
Recebidos os autos
-
08/09/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 23:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752834-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA REU: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:06:39. -
22/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:36
Outras decisões
-
29/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:55
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752834-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA REU: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por OGR SISTEMAS MÉDICOS LTDA em desfavor de FUNDAÇÃO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu: “A condenação da parte requerida ao montante total de R$8.731,86.” A parte ré ofereceu contestação (ID 189586646).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Ausentes questões preliminares, passo ao exame do meritum causae.
O quadro delineado nos autos revela que a parte autora prestou serviço de manutenção corretiva em aparelho de tomografia de titularidade da ré.
Aduz a parte autora que apesar de ter prestado regularmente o serviço, a requerida não realizou o pagamento.
Após analisar estas e outras circunstâncias, tenho que a pretensão do autor merece acolhimento.
Inicialmente, apesar de ter oferecido contestação, em nenhum momento a requerida impugnou a realização do serviço ou o valor cobrado pela autora por meio deste feito.
Assim, tendo em vista que é ônus da parte ré impugnar os fatos constantes na inicial (Art.373, II, e 336, CPC), acolho o pedido autoral para condenar a ré ao pagamento do valor descrito na petição inicial.
Forte em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$7.000,00 (sete mil reais), a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (15/08/2022), de acordo com Súmula 43 do STJ, com juros legais de 1% a.m., desde a citação (06/03/2024), conforme art. 405 do Código Civil, acrescida de multa de 2%.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação de número 5245072-73.2023.8.21.0001, em trâmite perante 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, a qual deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da empresa devedora, apresentado o valor atualizado do débito, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), bem como a expedição de certidão de crédito, de modo a viabilizar a habilitação da parte credora junto àquele juízo.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:59
Outras decisões
-
13/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752834-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:57:50. -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752834-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a nova petição inicial apresentada no ID 184956414, retifique-se os registros cadastrais.
Após, remetam-se ao 5º NUVIMEC para as providências necessárias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:40
Outras decisões
-
19/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752834-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar tumulto processual, apresente a parte autora nova petição inicial adequada ao processo de conhecimento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:30
Outras decisões
-
21/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:06
Outras decisões
-
17/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752834-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OGR SISTEMAS MEDICOS LTDA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a emenda a inicial para que a requerente adéque o procedimento eis que não verifico a existência de título executivo extrajudicial que seja líquido, certo e exigível.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:33
Outras decisões
-
18/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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