TJDFT - 0010192-91.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/12/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
07/12/2022 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2022 16:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ATR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO em 28/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010192-91.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO, ATR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 23:37
Recebidos os autos
-
05/07/2022 23:37
Declarada incompetência
-
04/05/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ATR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003241-34.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Joades de Oliveira Alves Junior
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2019 02:30
Processo nº 0018865-89.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Luiz de Sousa Mororo
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 16:22
Processo nº 0014322-57.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Otica Brasilia Lago Sul Eireli - EPP
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 16:12
Processo nº 0028622-78.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Inbrapel Ind Brasiliense de Embalagens D...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 16:11
Processo nº 0034735-14.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Luiz Carlos Rocha
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2019 23:15