TJDFT - 0726314-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:58
Outras decisões
-
31/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:19
Outras decisões
-
19/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:39
Outras decisões
-
08/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:33
Outras decisões
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:38
Outras decisões
-
02/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726314-64.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAPO VEICULOS LTDA REVEL: LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:44:12.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar o réu a pagar à autora: a) A quantia de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) O valor de R$ 457,14 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:21
Outras decisões
-
13/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:44
Outras decisões
-
29/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726314-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAPO VEICULOS LTDA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel (docs. anexos), cite-se a parte ré nos endereços abaixo listados: QUADRA 805, CONJUNTO 10, CASA 09, CEP: 72.650-850, RECANTO DAS EMAS/DF; QUADRA 801, CONJUNTO 10, CASA 9, RECANTO DAS EMAS/DF, CEP: 72650-080.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:35
Outras decisões
-
25/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726314-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAPO VEICULOS LTDA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DE SOUZA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID n.º 171830312, defiro o pedido de requisição de informações, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:46
Outras decisões
-
15/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:57
Outras decisões
-
14/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:59
Outras decisões
-
13/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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