TJDFT - 0700306-63.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700306-63.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO JOSE GUARIROBA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 76,91 (setenta e seis reais e noventa e um centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/06/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 21:46
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
26/04/2024 15:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700306-63.2022.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO JOSE GUARIROBA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 344,31 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
06/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:15
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:48
Outras decisões
-
30/11/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 08:55
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700306-63.2022.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO JOSE GUARIROBA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2023 17:25:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/07/2023 15:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:07
Mandado devolvido dependência
-
08/05/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
02/03/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 21:09
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:09
Outras decisões
-
12/12/2022 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 10:06
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 00:51
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 05:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
12/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 17:20
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 20:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
13/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
07/04/2022 15:36
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:11
Outras decisões
-
30/03/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:07
Outras decisões
-
29/03/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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25/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 11:54
Recebidos os autos
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25/01/2022 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2022 20:35
Recebidos os autos
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24/01/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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