TJDFT - 0705470-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:16
Indeferido o pedido de JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO - CPF: *63.***.*13-49 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ELEGARDENIA VIANA GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705470-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO, ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.189259654, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo, foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 15 de março de 2024 12:42:45.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
15/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. -
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Deferido o pedido de JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO - CPF: *63.***.*13-49 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705470-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO, ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 176869847 , foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Contudo, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 5 de fevereiro de 2024 15:50:59.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
05/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705470-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO, ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 15/12/2023 o prazo de pagamento voluntário pelo(s) executado(s). 2.
Ante a Decisão de ID. 176869847, fica intimado o Exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, § 1º). 3.
Feito, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
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05/11/2023 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:28
Deferido o pedido de JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO - CPF: *63.***.*13-49 (AUTOR).
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26/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o valor da causa; e - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido de forma legível.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
15/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 20:55
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
06/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/10/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 03/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/09/2022 09:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JOAQUIM GUEDES DE AZEVEDO em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/04/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2022 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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