TJDFT - 0062055-24.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:42
Outras decisões
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11/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1184
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23/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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07/12/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/09/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 17:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0062055-24.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADANSON SANTOS DE MORAIS, C&M BAR E ASSOCIADOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:11
Recebidos os autos
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05/05/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:55
Recebidos os autos
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03/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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