TJDFT - 0041163-94.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041163-94.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:45
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/12/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 09/09/2020 23:59:59.
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30/08/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
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17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 12:09
Recebidos os autos
-
05/08/2020 12:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/07/2020 11:11
Juntada de Certidão
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12/08/2019 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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