TJDFT - 0700796-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:05
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ELZA VIEIRA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700796-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ELZA VIEIRA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 157775879, 157775878 e 157775882, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 171478188), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 172425638.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 504,57 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119771 (ID 171478188- Pág. 2), para o Banco de Brasília- BRB, agência: 202, conta corrente: 388645-1 em favor de ELZA VIEIRA FERREIRA, CPF: *01.***.*73-87; 2.
R$ 231,94 (duzentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119771 (ID 171478188- Pág. 1) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 74,21 (setenta e quatro reais e vinte e um centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119771 (ID 171478188- Pág. 1) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
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10/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:08
Recebidos os autos
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02/02/2023 15:08
Deferido o pedido de ELZA VIEIRA FERREIRA - CPF: *01.***.*73-87 (EXEQUENTE).
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01/02/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/02/2023 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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