TJDFT - 0707654-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES LIRA em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707654-05.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES LIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 191914160 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:47:04.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
04/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 09:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 09:46
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 09:45
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES LIRA em 09/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:26
Outras decisões
-
06/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES LIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707654-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: MARIA LUCIA RODRIGUES LIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 146418308 e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, sendo efetivado o sequestro da quantia integral de R$ 8.811,35 (oito mil oitocentos e onze reais e trinta e cinco centavos) para pagamento do valor devido (ID 164488939 e 164491105).
Na certidão de ID 172712011, o cartório judicial noticia que há 2 (dois) depósitos em contas vinculadas aos autos, nos valores de R$ 8.811,35 (oito mil oitocentos e onze reais e trinta e cinco centavos) e R$ 8.824,94 (oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro reais).
Assim, verifica-se que houve o pagamento em duplicidade da requisição de pequeno valor-RPV.
Diante disso, deve o valor bloqueado ser liberado em favor do réu e o depositado por esse em favor do autor.
Considerando que a ordem de transferência de ID 172628188 não foi cumprida, revogo a parte que trata da expedição de alvará da referida decisão.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.824,94 (oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250104820 (ID 172712011), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar dados de conta bancária para levantamento, mediante transferência dos valores bloqueados, independentemente de nova conclusão.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao pedido de ressarcimento das custas processuais (ID 165817666), conforme determinado na decisão de ID 172628188.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:33
Outras decisões
-
25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707654-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: MARIA LUCIA RODRIGUES LIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 165817666, a parte autora informa que discorda do pagamento apresentado, porque a Contadoria Judicial deixou de incluir no cálculo as custas referentes a Obrigação de Pagar e não houve prazo para manifestação.
Em análise dos autos, constata-se que a decisão de ID 134295462 recebeu a obrigação de pagar pelo valor indicado pela própria parte autora na planilha de ID 134284105, na qual consta apenas as custas processuais no valor de R$ 67,67, cuja planilha foi corretamente usada pela contadoria judicial na elaboração dos cálculos para expedição dos requisitórios determinados.
Portanto, verifica-se que o imbróglio ocasionado decorre da inadequação da planilha apresentada pela parte autora, o que poderia ser evitado se fossem incluídas todas as custas processuais a serem ressarcidas.
Porém, a parte autora faz jus ao ressarcimento das custas processuais recolhidas no curso da presente execução, portanto, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca do ID 165817666.
Havendo anuência ou não havendo manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno - RPV em favor do SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73, conforme requerido no ID 134284104, referente às custas processuais de ID 134284106.
Defiro o levantamento do valor bloqueado, conforme requerido no ID 165237511.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.811,35 (oito mil oitocentos e onze reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000017741370 (ID 164491105), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:48
Outras decisões
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:02
Outras decisões
-
26/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:47
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 22:26
Recebidos os autos
-
22/12/2022 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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