TJDFT - 0093375-58.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ANIBAL EDSON LOUBACH em 14/03/2023 23:59.
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02/02/2023 02:31
Publicado Edital em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 13:50
Expedição de Edital.
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15/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
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14/12/2022 19:13
Recebidos os autos
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14/12/2022 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/12/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2022 14:13
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ANIBAL EDSON LOUBACH em 10/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0093375-58.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANIBAL EDSON LOUBACH SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2022 17:17
Recebidos os autos
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27/06/2022 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ANIBAL EDSON LOUBACH em 20/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 17:40
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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