TJDFT - 0712334-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:18
Outras decisões
-
28/06/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
25/05/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2025 13:30
Homologada a Transação
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:18
Outras decisões
-
20/02/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:23
Outras decisões
-
17/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
07/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712334-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR, PATRICIA ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA, RAFAEL ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o mandado de Id 194152877 para integral cumprimento.
Anote-se na certidão de desentranhamento o telefone informado ao Id 202994754.
Ressalto que não incumbe ao oficial de justiça entrar em contato com a parte interessada, mas sim o contrário.
A parte e/ou advogado deverá se comunicar com o Oficial de Justiça, a fim de fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
O Provimento Geral da Corregedoria indica que o contato deve ser realizado pelo e-mail institucional ou pelo telefone (somente se fornecido pelo Oficial). É facultado ao Oficial o agendamento para atendimento presencial, pré-agendado.
Assim dispõe ao art. 175, incisos IX, X e XI do PGC.
Vejamos: IX – comparecer à sala a ele destinada, durante o expediente forense, mediante agendamento realizado com as partes e advogados por e-mail institucional, salvo se disponibilizar número de telefone celular para o atendimento solicitado; (Redação dada pelo Provimento 8, de 2016); X – acessar o correio eletrônico institucional nos dias de expediente forense; (Redação dada pelo Provimento 8, de 2016) XI – responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como as mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados; (Redação dada pelo Provimento 8, de 2016) Saliento que o site do TJDFT disponibiliza o serviço de consulta de Mandados Judicias (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais), o qual possibilita à parte o acompanhamento da diligência, inclusive o nome do Oficial de Justiça a quem foi distribuído o mandado, bem como seu e-mail institucional.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
21/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:53
Outras decisões
-
30/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 23:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712334-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR, PATRICIA ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA, RAFAEL ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré agravou da decisão ao Id 188561847.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O recurso não foi conhecido.
Prossigo com o feito.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, os réus foram intimados a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, apenas o réu ALCEMIR juntou CTPS indicando a existência de vínculo empregatício e o valor da remuneração.
O réu aufere rendimentos líquidos em valor inferior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, faz jus ao benefício pleiteado.
Os demais réus não acostaram comprovantes de rendimentos, tampouco extratos bancários com o fim de comprovar a condição financeira noticiada.
Não tendo os dois últimos réus comprovado a hipossuficiência alegada, não fazem jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício aos réus PATRICIA e RAFAEL.
DEFIRO o benefício ao réu ALCEMIR.
Anote-se.
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel.
Com a avaliação, designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 19:31:14.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
21/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR - CPF: *37.***.*75-85 (REQUERIDO).
-
21/03/2024 20:20
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA - CPF: *20.***.*45-05 (REQUERIDO) e RAFAEL ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA - CPF: *20.***.*44-33 (REQUERIDO).
-
14/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712334-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR, PATRICIA ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA, RAFAEL ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente, a parte ré, seu comprovante de rendimentos, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Deverá a parte, ainda, apresentar declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 4 de março de 2024.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
04/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:23
Outras decisões
-
16/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:51
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712334-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR, PATRICIA ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA, RAFAEL ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 11 de janeiro de 2024 18:02:04.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
11/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 03:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *16.***.*33-49 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 10:23
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712334-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ALCEMIR DE SOUZA E SILVA JUNIOR, PATRICIA ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA, RAFAEL ARNAUD SAMPAIO ALENCAR DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 13:57:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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