TJDFT - 0709773-78.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2025 19:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 14:12
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MENDES FILM GAMA COMERCIO DE PELICULAS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 19:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MENDES FILM GAMA COMERCIO DE PELICULAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 177870222, Matrícula nº 44412, do 4º RIDF.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/01/2024 17:29
Expedição de Termo.
-
17/01/2024 00:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Por ora, prossiga-se na realização das demais pesquisas determinadas na decisão de ID 160066206, ainda não realizadas, a saber: ERIDF e INFOJUD. i. -
21/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:26
Outras decisões
-
16/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 16:59
Expedição de Termo.
-
28/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:08
Outras decisões
-
09/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MENDES FILM GAMA COMERCIO DE PELICULAS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MENDES FILM GAMA COMERCIO DE PELICULAS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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