TJDFT - 0726075-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
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01/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 23:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:17
Indeferido o pedido de 49.122.402 GERRANA LIMA CARNEIRO - CNPJ: 49.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de 49.122.402 GERRANA LIMA CARNEIRO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de 49.122.402 GERRANA LIMA CARNEIRO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:51
Outras decisões
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05/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726075-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 49.122.402 GERRANA LIMA CARNEIRO EXECUTADO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sociedade ré foi citada no nome de sua sócia-administradora, que, ao ser intimada para cumprimento de sentença, informou não trabalhar mais na sociedade (ID 185911938).
Todavia, havendo a saída da sócia da pessoa jurídica, dever-se-ia ter atualizado o endereço da ré (art. 77, V, do CPC).
Assim, em atenção ao art. 513, § 3º do NCPC, reputo a ré intimada para cumprimento voluntário da sentença, tendo em vista que o mandado de intimação foi encaminhado ao mesmo endereço em que foi citada.
Como esgotado o prazo no mandado e tendo em vista que o débito já foi atualizado na petição de ID 190607802, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/04/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:16
Outras decisões
-
20/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:20
Outras decisões
-
15/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 18:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:21
Outras decisões
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12/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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09/11/2023 09:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 11:22
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de 49.122.402 GERRANA LIMA CARNEIRO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726075-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 49.122.402 GERRANA LIMA CARNEIRO REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/09/2023 22:34 THIAGO DE ARAUJO GOMES -
18/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:34
Outras decisões
-
28/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de 49.122.402 GERRANA LIMA CARNEIRO em 16/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:44
Outras decisões
-
23/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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