TJDFT - 0001485-41.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2024 18:04
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 16:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de AMA CONSULTORIA LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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05/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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03/06/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001485-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, HOSPITAL SAO LUCAS LTDA, MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Decisão O exequente, à falta de outros bens, postula a penhora das quotas sociais da sociedade empresária AMA CONSULTORIA LTDA (CNPJ 44.***.***/0001-30 ), na qual a parte executada, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, figura no quadro societário. É entendimento pacífico a plausibilidade do pedido que, inclusive, está em consonância com os artigos 861 e seguintes do CPC.
Posto isso: 1.
Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes à executada, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, no que tange à aludida pessoa jurídica, esta que deverá ser intimada na pessoa do sócio ora executado, também para que, no prazo de 15 dias, ultime as seguintes providências: (a) apresente balanço especial, na forma da lei; (b) ofereça as quotas ou ao outro sócio, observado o direito de preferência legal ou contratual; (c) não havendo interesse do sócio na aquisição, será realizada liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro; (d) para evitar a liquidação das quotas, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria; (e) para os fins da liquidação mencionada na letra "c", poderá ser nomeado administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação; (f) caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pelas sociedades e a liquidação seja excessivamente onerosa, poderá ser realizado leilão judicial das quotas. 2.
Atribuo esta decisão força de ofício/mandado para que a Junta Comercial anote, em seus assentamentos, independentemente de quaisquer outras formalidades, a penhora das aludidas cotas sociais, comunicando-o a este juízo no prazo de 10 dias úteis. 3.
Em face do princípio da cooperação, intime-se o exequente para remessa desta decisão (que tem força de ofício/mandado). 4.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 5.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pela Junta Comercial, preferencialmente, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção do número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 6.
Intime-se a parte executada (prazo de 15 dias) e aguarde-se a resposta na Junta Comercial, com posterior intimação do credor para impulsionar o processo. 7.
Ao CJU para cadastrar como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. *documento assinado eletronicamente -
07/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:42
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:56
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001485-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, HOSPITAL SAO LUCAS LTDA, MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Decisão A viabilizar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes à parte executada PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, perante a sociedade empresária indicada no ID 164967118, deverá a parte exequente: a) comprovar, ainda que de forma indiciária (mediante a apresentação de fotografias, "prints" de redes sociais etc), que a pessoa jurídica está em funcionamento e aufere algum faturamento, de modo a evidenciar a utilidade da medida; b) exibir o contrato social e alterações, se houver, da sociedade empresária, com o fim de comprovar que a parte executada figura como sócia da empresa, sendo detentora das quotas sociais mencionadas.
Ressalto que, efetivada a penhora, deverá a parte exequente antecipar a remuneração do perito (art. 95 do CPC), ao qual incumbirá a avaliação do patrimônio líquido da empresa, medida necessária à definição do valor de cada quota.
Assim, diga a parte exequente se ratifica o seu interesse na penhora das quotas eventualmente pertencentes à parte executada, hipótese na qual deverá instruir o pedido com os documentos acima mencionados, assim como assumir o ônus de adiantar os valores necessários à realização da perícia contábil.
Caso nada seja postulado, ou, ainda, se a parte exequente desistir da constrição supramencionada, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 11-01-2023, ID 112514100).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:02
Outras decisões
-
14/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2023 13:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 23:02
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 17:53
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 15:52
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2022 11:41
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 18:33
Recebidos os autos
-
19/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2022 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:55
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 07:39
Recebidos os autos
-
31/10/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 07:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 22:09
Recebidos os autos
-
18/10/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:35
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2020 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 04/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 19:52
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/04/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:15
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/03/2020 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2020 23:32
Recebidos os autos
-
14/02/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 19:19
Recebidos os autos
-
08/01/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2019 19:02
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 19:02
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 19:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 19:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 19:02
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:23
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/11/2019 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2019 04:22
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:14
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2019 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/09/2019 05:00
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 05:00
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 05:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 05:00
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 05:00
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:59
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 20/09/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:29
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 11:41
Recebidos os autos
-
12/07/2019 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/05/2019 19:51
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 22/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/03/2019 20:10
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 18/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:24
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2019 10:32
Decorrido prazo de MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUCAS LTDA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:31
Decorrido prazo de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:31
Decorrido prazo de OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:31
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 29/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 04:58
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:45
Recebidos os autos
-
05/12/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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