TJDFT - 0715515-41.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL GONTIJO RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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19/04/2025 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:17
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 16:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
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28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
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08/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:36
Outras decisões
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30/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2023 16:42
Processo Desarquivado
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30/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL GONTIJO RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715515-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: RAFAEL GONTIJO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em desfavor de RAFAEL GONTIJO RODRIGUES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 172561723, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de RAFAEL GONTIJO RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 21:11
Recebidos os autos
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18/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:11
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:11
Declarada incompetência
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08/08/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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