TJDFT - 0731719-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731719-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 EXECUTADO: CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:57:12.
ALEZI RESENDE Servidor Geral -
15/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 10:38
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731719-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 EXECUTADO: CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART SENTENÇA Ao ID 201852330, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre quitação integral do débito, sob pena de anuência tácita.
Certificado, ao ID 203898404, que a exequente não se manifestou no prazo estabelecido.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, junte-se o extrato da conta judicial e transfira-se à parte autora o valor lá depositado, por meio de ofício eletrônico para a conta indicada pela parte autora ao ID 201963468, pois se trata de valor depositado para pagamento do débito.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
13/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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13/07/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731719-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 EXECUTADO: CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART DESPACHO Fica a parte exequente intimada a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá por quitada a dívida, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
Após, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:22
Indeferido o pedido de CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART - CPF: *14.***.*92-15 (EXECUTADO)
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07/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731719-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 EXECUTADO: CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART DESPACHO 1.
Em respeito ao Contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar sobre as alegações apresentadas pela executada ao ID's 187568132 e 188675265.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Após, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731719-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 EXECUTADO: CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART DECISÃO Ciente quanto à planilha atualizada do débito que foi juntada pela exequente (ID 186328302).
Aguarde-se a manifestação da executada, nos termos da decisão de ID 185966376, momento em que poderá, também, contestar os valores apresentados.
Ressalte-se que a executada deverá fazer o pagamento dos valor faltante, relativo aos acréscimos legais em relação às parcelas já pagas, sob pena de continuação dos atos constritivos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731719-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 EXECUTADO: CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 185085372 no prazo de 5 (cinco) dias, devendo efetuar o valor remanescente, sob pena de continuação dos atos constritivos.
Escoado o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, à Secretaria para prosseguir nos termos da decisão de ID 167272889, item 1.10 e seguintes pelo valor atualizado do débito (ID 185085373, R$ 4.353,35).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 23/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 12:05
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART - CPF: *14.***.*92-15 (EXECUTADO).
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07/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731719-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 EXECUTADO: CRISTIANA IZABEL CAETANO DE ALBUQUERQUE TATAGIBA GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar acerca da tratativa informada pela parte executada na petição ID 172087558.
Ademais, a Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Ao CJU: 1.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 167272889 (atos constritivos).
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 15:42:14.
Documento Assinado Digitalmente -
21/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:50
Outras decisões
-
15/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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