TJDFT - 0739009-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPEZ ALANIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA DE VASCONCELOS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:49
Outras decisões
-
20/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:37
Outras decisões
-
06/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Edital em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:05
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:54
Outras decisões
-
18/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:52
Outras decisões
-
11/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:53
Outras decisões
-
07/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:33
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:48
Outras decisões
-
20/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:03
Outras decisões
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/07/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 20:28
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 20:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739009-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ROSANGELA BATISTA DE VASCONCELOS, RICARDO LOPEZ ALANIS REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
26/03/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, nada tenho a prover quanto ao pedido ID 184620307, visto que a citação do réu Michel não fora realizada em observância ao procedimento da tutela judicial requerida, obstando os efeitos da revelia.
Promova-se a retificação da autuação.
Expeça-se mandado de citação nos termos da decisão ID 174126313.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
27/02/2024 18:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:06
Outras decisões
-
25/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 22:07
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA BATISTA DE VASCONCELOS - CPF: *75.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/10/2023 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739009-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANGELA BATISTA DE VASCONCELOS, RICARDO LOPEZ ALANIS EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a ação principal (conhecimento).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:13
Declarada incompetência
-
28/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739009-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANGELA BATISTA DE VASCONCELOS, RICARDO LOPEZ ALANIS EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS Decisão Cuida-se de ação de execução de instrumento particular.
No entanto, o título apresentado é nulo para o propósito do manejo de ação de execução, pois não está firmado por duas testemunhas. É da substância do documento particular, para ter força executiva, que seja assinado por duas testemunhas.
E a falta de tal formalidade subtrai a feição executiva do documento, porque nessas condições ele não se coaduna com os termos do art. 784, III, do CPC.
Ressalto que o fato de o instrumento de contrato ser firmado por assinatura eletrônica não afasta a necessidade da aposição das testemunhas, conforme entendimento deste Tribunal de Justiça (Acórdão 1300367, 07281909320198070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 24/11/2020; Acórdão 1284687, 07178278720198070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 1/10/2020) Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito para o rito pertinente, pois do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:10
Declarada incompetência
-
19/09/2023 18:10
Outras decisões
-
19/09/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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