TJDFT - 0700854-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:23
Expedição de Carta.
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07/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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31/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0700854-06.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa em face da sentença de ID 202273476, objetivando sanar omissão, ambiguidade, obscuridade e contradição existente entre os fundamentos utilizados para condenar o sentenciado Carlos Henrique Pereira da Rocha, no que tange à penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta a ele, pelo prazo de 2 (dois) meses (ID 202273476).
Manifestação ministerial de ID 204269524, oficiando pela rejeição dos embargos de declaração. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiramente, chamo o feito à ordem tão-somente para retificar o erro material existente na sentença prolatada no ID 202273476, uma vez que o regime inicial para cumprimento da pena não foi fixado.
Assim, determino que a pena imposta ao sentenciado seja cumprida em regime inicial aberto, com fundamento no artigo 33, § 2°, alínea “c”, do Código Penal.
No mais, mantenho o teor da sentença exarada em 28 de junho de 2024 (ID 202273476).
Dito isso, conheço do recurso de ID 202472696, haja vista que presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Entretanto, não assiste razão a Defesa quanto à existência de qualquer omissão, ambiguidade, obscuridade e contradição na sentença prolatada no que pertine à penalidade prevista no artigo 293 da Lei n. 9.503/1997, ou seja, suspensão da habilitação do sentenciado para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 2 (dois) meses, uma vez que este Juízo, de forma clara e em consonância com o acervo probatório e com as circunstâncias fáticas delineadas no curso da instrução criminal, fundamentou a sentença de ID 202273476 e impôs tal sanção, a qual se mostra perfeitamente cabível, conforme argumentos expostos na peça ministerial de ID 204269524, cujos fundamentos adoto como razões de decidir o presente recurso defensivo.
Ressalta-se, trata-se de pena prevista no tipo penal, não se confundindo com cautelares.
Além disso, o inconformismo da Defesa quanto aos fundamentos que nortearam o convencimento da magistrada prolatora do julgamento no que se refere à tal penalidade não gera vício passível de embargos de declaração, devendo ser manejado por meio de recurso próprio.
Com efeito, é cristalina a inadequação da via eleita para revolvimento dos pontos atacados nos embargos opostos, na medida em que o recurso apropriado para reanálise das penalidades aplicadas é a apelação.
Ante o exposto, por considerar que na sentença prolatada não há contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade no que pertine à penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta ao sentenciado, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Defesa, mantendo, por conseguinte, inalteradas as disposições da sentença de ID 202273476, com o acréscimo do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, consoante fixado alhures.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 18 de julho de 2024.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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12/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 10:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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06/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700854-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que junto, nesta data, resposta ao Ofício retro, com informação de que o mandado foi cumprido sem êxito e de que os autos foram encaminhados para expedição de novo mandado.
Na ocasião, acessei o processo por meio do código verificador informado (anexo 1, pág. 03) e fiz o download da certidão de cumprimento do mandado, a qual segue no anexo 2.
Dou vista às partes para ciência e/ou manifestação.
Ceilândia/DF, 23 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO FERREIRA DE SALGADO -
24/01/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700854-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem da MM.
Juíza, DESIGNEI o dia 06/05/2024, às 10h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
CERTIFICO, por último, que o link abaixo dará acesso à sala de audiência virtual onde será realizada a videoconferência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ4NDViZGEtNjc3OC00ZjMxLWFlODQtYjMxOGJkMTk1ODk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5ddf7c7-1477-4ec8-9e97-c39628315ce2%22%7d Contato: (61)99400-3405 (WhatsApp da 2ª Vara Criminal) Ceilândia/DF, 22 de setembro de 2023.
GILBERTO HENRIQUE BIAGE -
24/09/2023 07:49
Expedição de Carta.
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22/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 10:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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24/07/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 09:15, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
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21/06/2023 21:23
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 20:08
Juntada de Certidão
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13/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:52
Juntada de Certidão
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20/04/2023 08:30
Expedição de Carta.
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20/04/2023 08:30
Expedição de Carta.
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19/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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02/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/03/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
30/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 09:15, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/03/2023 07:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
22/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/06/2022 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
27/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 12:27
Outras decisões
-
24/03/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
20/03/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2022 18:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/02/2022 12:43
Recebidos os autos
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23/02/2022 12:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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15/02/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
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31/01/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
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31/01/2022 08:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
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28/01/2022 13:14
Expedição de Ofício.
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20/01/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2022 16:21
Expedição de Alvará de Soltura .
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18/01/2022 11:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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18/01/2022 11:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/01/2022 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/01/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2022 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2022 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2022 18:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/01/2022 14:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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16/01/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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16/01/2022 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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