TJDFT - 0714772-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO *02.***.*26-00 em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO *02.***.*26-00 em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº 0714772-65.2022.8.07.0007.
Em que pese o indeferimento do pedido liminar, aguarde-se a preclusão da decisão impugnada.
I. -
04/03/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO *02.***.*26-00 em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714772-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO, ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO *02.***.*26-00 DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora eletrônica realizada na conta bancária de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO sob o fundamento de que o valor bloqueado em sua conta do NU PAGAMENTOS S.A., no valor de R$ 548,09, é referente trabalho da parte executada como instalador de portão eletrônico.
Juntou extrato bancário.
Instada a se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente manifestou-se pela rejeição da execução, id. 180882939. É o relatório.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora tempestiva nos termos do art. 525, IV e V do CPC.
No caso em tela, entendo que não assiste ao executado.
Isso porque, das conclusões a se tirar da origem desse valor bloqueado, a certa é a de que não se pode comprovar efetivamente se tais valores correspondem ao recebimento pela prestação de serviço do mês em que houve a penhora, em razão de diversas movimentações financeiras e créditos constantes dos extratos apresentados em id. 179824328, que se refere a conta corrente do Nu Pagamento S.A., sendo, portanto, cabível a penhora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA VIA BACENJUD.
CONTA SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
REGRA. (...) 2.
A penhora efetivada sobre valores contidos em conta salário somente pode subsistir se, comprovadamente, existir saldo remanescente do salário de um mês a outro, por perder a natureza alimentar e passar a compor a reserva de capital do devedor, ou quando os valores forem provenientes de outros créditos na mesma conta, que não o salário. 3.
Quando o caso concreto não se amoldar a qualquer das hipóteses que excepcionam a regra da impenhorabilidade da verba contida em conta salário, o bloqueio judicial deve ser desfeito. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.1069852, 07127892820178070000, Relator: ANA CANTARINO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/01/2018, Publicado no DJE: 01/02/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) Por todo o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executa e MANTENHO a penhora realizada conforme id. 176950183.
Preclusa esta decisão, à Secretaria para: a) Expedir alvará de levantamento da quantia bloqueada em favor do credor, mais eventuais atualizações e acréscimos. b) Intimar o credor para, após atualizar os valores remanescentes, abatidos os acima recebidos, indicar bens dos devedores, passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:53
Indeferido o pedido de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*26-00 (EXECUTADO)
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12/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2023 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação
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20/11/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:46
Deferido o pedido de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0061-69 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:53
Indeferido o pedido de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0061-69 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:52
Deferido o pedido de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0061-69 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:36
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714772-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO DESPACHO Recolhidas as custas (id. 171684363), expeça-se novo mandado de penhora, intimação e remoção ao depósito público, no endereço id. 171156736.
Expeça-se a exemplo do id. 167173622.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:06
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 00:07
Publicado Edital em 24/04/2023.
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21/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:12
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 19:08
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:07
Decretada a revelia
-
02/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
07/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/12/2022 16:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 09:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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