TJDFT - 0738226-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 11:37
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA HAMMERSCHMIDT em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738226-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EXECUTADO: ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT, VANIA APARECIDA HAMMERSCHMIDT Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo.
Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 10:55
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:33
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 13:33
Outras decisões
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27/09/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738226-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EXECUTADO: ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT, VANIA APARECIDA HAMMERSCHMIDT Decisão Emende-se a petição inicial para: 1.
Acostar nova planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, com observância dos elementos discriminados no art. 798, parágrafo único, CPC, pois a de ID 171927579, ao quantificar as parcelas em atraso (pág. 05 em diante), estimou-as por seus valores finais, sem discorrer sobre os encargos incidentes, como exige o mencionado dispositivo legal; 2.
Em consequência, deverá o exequente, também, incluir na planilha as parcelas que se vencerem até a data de atendimento da emenda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 12:08
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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