TJDFT - 0706911-70.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
02/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706911-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
28/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:19
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706911-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação em ID 186778239, tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
22/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706911-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 14:38:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:01
Deferido o pedido de MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*67-68 (AUTOR).
-
07/02/2024 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*67-68 (AUTOR).
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03/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/11/2023 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 22:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:14
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/09/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706911-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENDA Intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso; bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias. É oportuno ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2023 12:13:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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