TJDFT - 0714493-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 01:39
Cancelada a Distribuição
-
20/03/2024 01:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:08
Indeferida a petição inicial
-
14/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:01
Deferido o pedido de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2023 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714493-39.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699) REQUERENTE: FACULDADE CERRADO EIRELI - ME REQUERIDO: FABIANA ALVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial mediante a adoção das seguintes providências: 1) Apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 2) Juntar aos autos contrato/documentação assinada pela parte ré referente a adesão ao serviço ora cobrado.
Prazo de 15 (quinze) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714555-79.2023.8.07.0009
Uziel Bezerra de Aguiar
Samuel Vital de Oliveira Junior
Advogado: Cleidson Castro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:26
Processo nº 0704335-34.2023.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Mercado Franco LTDA
Advogado: Renato Marques Tripudi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:16
Processo nº 0740676-08.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco da Silva Lima Neto
Advogado: Paulo Henrique Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 18:46
Processo nº 0734864-71.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Condominio Residencial Sarandy
Advogado: Jorjari da Costa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 10:11
Processo nº 0708659-67.2023.8.07.0005
Alex Vaz da Silva
Johnathan Cordeiro da Silva
Advogado: Clemon Lopes Campos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 21:40