TJDFT - 0706281-63.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706281-63.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ADILSON DE ALENCAR BARBOSA EXECUTADO: SOLO FORT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVANI NONATO ALENCAR BARBOSA, ELIENE MARIA ALENCAR TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente, no ID. 182227804, noticiou que executada deixou diversas dívidas de energia elétrica, água e IPTU do imóvel objeto de locação.
Requereu, então, a expedição de ofício às concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, bem como à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para que transfiram à parte executada os débitos havidos entre 21/06/2010 a 22/06/2023.
Todavia, não há como se acolher o pedido formulado, sob pena de violação à coisa julgada, uma vez que tal obrigação não consta discriminada na sentença exequenda.
Assim, caso pretenda, poderá o autor manejar ação própria para ter a sua pretensão atendida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 182227804.
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do decurso do prazo de suspensão, nos termos de ID. 182026870.
Observe-se que o termo final do prazo de prescrição intercorrente é 14/12/2029.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:41
Indeferido o pedido de ADILSON DE ALENCAR BARBOSA - CPF: *46.***.*06-68 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ADILSON DE ALENCAR BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706281-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DE ALENCAR BARBOSA EXECUTADO: SOLO FORT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVANI NONATO ALENCAR BARBOSA, ELIENE MARIA ALENCAR TORRES CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 14:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:23
Deferido o pedido de ADILSON DE ALENCAR BARBOSA - CPF: *46.***.*06-68 (AUTOR).
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12/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 17:57
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
28/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:23
Outras decisões
-
19/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:50
Outras decisões
-
12/01/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:52
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
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13/06/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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