TJDFT - 0723659-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723659-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:18:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 17:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
29/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723659-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2023 17:54:44.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:06
Outras decisões
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01/08/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 22:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 17:52
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EMERSON ALESSANDRO NAZARIO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:20
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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