TJDFT - 0727518-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/04/2025 23:59.
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23/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA SENTENÇA Na petição de ID 229271619 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA DECISÃO No ID 220460519 foi certificada a baixa das restrições impostas sobre o veículo de placa CRD7955.
Entretanto, o executado informou que em consulta ao Detran, ainda consta restrição judicial em relação ao automóvel FORD/RANGER, Cor Preta, Placa PBK8C72. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, promova-se a retirada da restrição aposta via RenaJud sobre o veículo de placa PBK8C72. 2.
Feito, retornem os autos à suspensão determinada no ID213663399 (até 24/01/2025).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:38
Deferido o pedido de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA - CPF: *13.***.*31-20 (EXECUTADO).
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07/01/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/01/2025 16:33
Processo Desarquivado
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03/01/2025 20:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:34
Arquivado Provisoramente
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11/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 20:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 758,01 (THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA).
Assim, fica a parte executada THAMIS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência sob o(s) veículo(s) de placa(s) CRD7955.
Após, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024, 14:22:28.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
16/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:08
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA DESPACHO Anotada a citação (ID 202845882).
Em atenção aos termos da petição de ID 204518933, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada regularize a representação processual, mediante juntada da procuração com outorga de poderes ao Advogado peticionante e do documento de identificação da executada, sob penda de descadastramento e seguimento do feito à sua revelia.
Vindo aos autos, mantenha-se o Advogado cadastrado.
De outro modo, se decorrido o aludido prazo sem regularização da representação processual, descadastre-se o patrono.
Noutro giro, registre-se à parte ré que, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias processuais relevantes.
Assim, nada a prover em relação à petição de ID 204518933.
Intimada a ré, proceda-se ao cancelamento da referida petição e respectivos anexos.
Sem prejuízo, siga-se nos termos da decisão de ID 200972805, a partir do item 2 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:34
Outras decisões
-
17/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 18:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Declarada incompetência
-
13/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:11
Outras decisões
-
04/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a petição de ID195303436 - BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 12:15:14.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida quanto a petição de ID190846275 BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:52:39.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
21/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a petição de ID188580241 .
Após, concluso.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 10:41:32.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
04/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente pela última vez para que cumpra a determinação de Id n. 183455989, indicando o paradeiro do veículo, sob pena de nova aplicação de multa por litigância de má-fé. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
08/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:58
Indeferido o pedido de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA - CPF: *13.***.*31-20 (REU)
-
11/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:39
Outras decisões
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:54
Outras decisões
-
16/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727518-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino a retirada do sigilo da petição de ID n. 172631385, uma vez que não inserido em nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 189, I e III, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC, em consonância com o que determina o art. 5º, LX e art. 93, IX, da Constituição federal. 2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais referentes à reconvenção. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito reconvencional. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:13
Outras decisões
-
20/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:26
Outras decisões
-
05/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 05:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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