TJDFT - 0701927-36.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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15/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - CPF: *02.***.*75-43 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/09/2024 05:10
Processo Desarquivado
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24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/04/2024.
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:49
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701927-36.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Em ID 182475749, a parte exequente foi devidamente intimada para emendar à inicial, com o objetivo de realizar o recolhimento das custas processuais ou na impossibilidade de arcar com os custos do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, juntar nos autos os documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Todavia, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para emendar à inicial, conforme certificado em ID 186738678.
Em consequência, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 290, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:30:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
19/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:30
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/02/2024 12:46
Decorrido prazo de ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - CPF: *02.***.*75-43 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701927-36.2020.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:51:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/12/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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26/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM VIATURA POLICIAL.
CULPA DO CONDUTOR.
NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia recursal consiste em analisar o acerto da sentença prolatada pelo d.
Juízo que, em ação de ressarcimento ao erário decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura policial, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2.
Na espécie, além das divergências nos depoimentos das testemunhas policiais quanto à real responsabilidade pela retirada do veículo do réu/apelado do local do acidente, inviabilizando a realização da perícia, se por iniciativa própria do réu, se por determinação dos policiais, ou pelo fato de ambas as partes terem chegado a um acordo, constata-se que soa controversa a versão apresentada pelo autor quanto à responsabilidade do réu pela colisão, principalmente por não haver qualquer testemunha ocular, não sendo apresentada aos autos imagens de câmeras da região ou qualquer outra prova isenta que garanta juízo de certeza sobre a real dinâmica dos fatos. 3.
E, como a versão apresentada pela informante, inclusive, foi corroborada pela filha do réu no sentido de que a viatura policial não estaria com a sirene ligada e que houve tentativa de composição civil pelos policiais imediatamente após o acidente, é possível concluir que o comportamento apontado pelas informantes corrobora a possibilidade de efetiva culpa dos condutores da viatura pela colisão, como bem destacou o d. juízo na sentença, cujos fundamentos prevalecem. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2023 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2023 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:55
Juntada de ata
-
27/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2022 03:16
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:14
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/12/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:56
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:56
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:25
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:39
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 23:13
Recebidos os autos
-
02/07/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2020 08:52
Distribuído por sorteio
-
11/03/2020 08:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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