TJDFT - 0003461-66.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/10/2022 21:50
Recebidos os autos
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18/10/2022 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
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10/08/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
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01/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 18:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:50
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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26/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003461-66.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2021 14:39:08.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
08/02/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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