TJDFT - 0707570-60.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707570-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE MORAIS RODRIGUES, ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: RITA DE MORAIS SOARES, MARIA GORETE DE MORAES RODRIGUES HERDEIRO: MANOEL RODRIGUES NETO, JOSE DE MORAIS RODRIGUES, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RITA DE CASSIA PEREZ MORAES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA a imprimir por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente, ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, ID 248072999, e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:16:46.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE MORAES RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE DE MORAIS RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES NETO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RITA DE MORAIS SOARES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:22
Outras decisões
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:51
Outras decisões
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE MORAES RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE DE MORAIS RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES NETO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RITA DE MORAIS SOARES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:38
Outras decisões
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27/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE DE MORAIS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:41
Homologado o pedido
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11/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:59
Outras decisões
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08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707570-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE MORAIS RODRIGUES, ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: RITA DE MORAIS SOARES, MARIA GORETE DE MORAES RODRIGUES HERDEIRO: MANOEL RODRIGUES NETO, JOSE DE MORAIS RODRIGUES, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RITA DE CASSIA PEREZ MORAES DECISÃO Esboço de partilha sob o Id. 203506469.
Compulsando-se o referido esboço, verifico que este não poderá ser homologado na forma apresentada, uma vez a propriedade do veículo: Volkswagen Gol Rolling Stones, placa JEH 0216, não poderá ser registrado em condomínio perante o órgão de trânsito (DETRAN), o que inviabilizaria a homologação do esboço apresentado, devendo portanto, ser adjudicado por um dos herdeiros, mediante indenização dos demais, ou ser alienado a terceiro.
Poderá, ainda, ser requerida a partilha diferenciada, na qual o veículo comporá o quinhão hereditário de algum dos herdeiros.
Além disso, com relação aos numerários a levantar, cada quinhão deverá ser especificados em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Desta forma, intime-se o inventariante para apresentar novo esboço de partilha, em peça única, devidamente retificada assim, no prazo de 20 (vinte) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem.
Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva certidão de registro, matrícula e averbações, indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013.
A fim de auxiliar este juízo, deverá q inventariante indicar os respectivos “Id” dos documentos comprobatórios dos bens a partilhar. c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Ademais, existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. d) eventuais bens em litígio deverão ser relegados a sobrepartilha, nos termos do inciso III do art. 669 do CPC/2015; e) tratando-se de partilha diferenciada, o esboço deverá vir assinado por todos os herdeiros; f) veículos não podem ser registrados em condomínio perante o órgão de trânsito, o que inviabiliza a sua partilha.
Deverão, portanto, ser adjudicados a algum dos herdeiros, mediante indenização dos demais, ou ser alienados a terceiro.
Poderá ainda, ser requerida a partilha diferenciada, na qual o dito veículo comporá o quinhão hereditário de um dos herdeiros.
Feito, remetam-se os autos à Fazenda Pública.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:44:01.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
26/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:24
Outras decisões
-
23/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707570-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE MORAIS RODRIGUES, ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: RITA DE MORAIS SOARES, MARIA GORETE DE MORAES RODRIGUES HERDEIRO: MANOEL RODRIGUES NETO, JOSE DE MORAIS RODRIGUES, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RITA DE CASSIA PEREZ MORAES DECISÃO Descadastre-se a Defensoria Pública dos autos.
O esboço de partilha de ID 187202351 não se encontra em vias de homologação, uma vez que não se encontra na forma técnica estabelecida pelo art. 620 do CPC.
Desta forma, intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Prazo: 10 (dez) dias BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
02/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:29
Outras decisões
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707570-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE MORAIS RODRIGUES, ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: RITA DE MORAIS SOARES, MARIA GORETE DE MORAES RODRIGUES HERDEIRO: MANOEL RODRIGUES NETO, JOSE DE MORAIS RODRIGUES, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RITA DE CASSIA PEREZ MORAES DECISÃO A decisão de id. 164878040 determinou apresentação de um novo esboço de partilha observando os requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Comprovante de pagamento do ITCD anexado no id. 172389109, com regularidade fiscal da Fazenda Pública do DF atestada no id. 173904137.
Novo esboço de partilha no id. 170722666. À Secretaria para que junte o saldo da conta judicial (BRB) extraído do Sistema Bankjus.
Após, intime-se o inventariante a apresentar novo esboço de partilha, nos seguintes moldes: Para a correta homologação, bem como para se evitar erro ao registrar o formal de partilha, o esboço deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade e a identificação de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Por fim, existindo numerários a partilhar em CONTA JUDICIAL, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado com base no SALDO NOMINAL (sem os acréscimos legais), conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
I.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
08/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:20
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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19/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707570-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE MORAIS RODRIGUES, ELIZEU DE MORAIS RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: RITA DE MORAIS SOARES, MARIA GORETE DE MORAES RODRIGUES HERDEIRO: MANOEL RODRIGUES NETO, JOSE DE MORAIS RODRIGUES, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RITA DE CASSIA PEREZ MORAES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 171961663, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 171813293.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:01:38.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:25
Outras decisões
-
13/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:20
Outras decisões
-
07/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:23
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 10:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
28/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
03/03/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
30/11/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS RODRIGUES em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:05
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:24
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:12
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 19:36
Recebidos os autos
-
11/03/2020 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:32
Expedição de Alvará.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:46
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 02:50
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 04:57
Publicado Edital em 23/09/2019.
-
20/09/2019 15:22
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 13:17
Expedição de Edital.
-
17/09/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 03:48
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 16:29
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:54
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 07:03
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:31
Recebidos os autos
-
01/07/2019 10:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/05/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 04:09
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 19:13
Expedição de Ofício.
-
28/05/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:57
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
24/05/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 11:04
Expedição de Alvará.
-
16/05/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 04:22
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 20:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/03/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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