TJDFT - 0015145-44.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ERY DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ERICO DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DAVID DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DELFINA CEZALPINA DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ELYSIA BRANDI DE OLIVEIRA PORTELA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO BRANDI DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015145-44.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAVID DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, DELFINA CEZALPINA DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, EDSON DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, ELYSIA BRANDI DE OLIVEIRA PORTELA, ERICO DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA, ERY DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, GUILHERME ANTONIO BRANDI DE OLIVEIRA, SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de feito já sentenciado, com trânsito em julgado, diligências expedidas e que se encontrava arquivo.
Na petição de ID. 184493067, a herdeira SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA pugnou pelo desarquivamento dos autos é retificação do esboço de partilha homologado, tendo em vista a existência de erro material, no que diz respeito ao percentual atribuído à falecida do imóvel localizado na QND01, lote 04, em Taguatinga-DF.
Aduz que apesar de no esboço constar 100% do imóvel, a inventariada apenas detinha o percentual de 50% (cinquenta por cento) correspondente à sua meação.
Assim, requer o aditamento do formal de partilha.
Em razão das alegações e dos documentos apresentados, entendo que o deferimento é medida que se impõe. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os obstáculos narrados na petição de ID.184493067 para o devido registro da propriedade descrita no esboço de partilha ID.158978795, homologado pela sentença de ID.158978808 e não se vislumbrando qualquer prejuízo ao FISCO, a terceiros e nem aos demais herdeiros, determino a expedição de CERTIDÃO DE ADITAMENTO AO FORMAL DE PARTILHA para correção do erro material apontado pelo requerente para fazer constar a correta descrição no capítulo “bens imóveis”, do esboço de partilha ID.158978795, nos seguintes termos: " O objeto do inventário de DELFINA SEZALPINA BRANDI DE OLIVEIRA se constitui no percentual de 50% (cinquenta por cento) do imóvel situado na QND-01, lote 04, em Taguatinga-DF, que será partilhado da seguinte forma: - Caberá à herdeira filha, SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA, 10% do valor total do imóvel, correspondente a R$. 36.546,99(trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos); - Caberá à herdeira filha, ELYSIA BRANDI DE OLIVEIRA PORTELA Brandi de Oliveira Portela, 10% do valor total do imóvel, correspondente a R$. 36.546,99(trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos); - Caberá à herdeira filha, ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA, 10% do valor total do imóvel, correspondente a R$. 36.546,99(trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos); - Caberá ao neto, GUILHERME ANTONIO BRANDI DE OLIVEIRA, 10% do valor total do imóvel, correspondente a R$. 36.546,99(trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos); - Caberá ao herdeiro neto, ÉRICO DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, 2% do valor total do imóvel, correspondente a R$.7.309,39(sete mil, trezentos e nove reais e trinta e nove centavos); - Caberá ao herdeiro neto, DAVID DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, 2% do valor total do imóvel, correspondente a R$.7.309,39(sete mil, trezentos e nove reais e trinta e nove centavos); -Caberá ao herdeiro neto, EDSON DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, 2% do valor total do imóvel, correspondente a R$.7.309,39(sete mil, trezentos e nove reais e trinta e nove centavos); - Caberá à herdeira neta, DELFINA CEZALPINA DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, 2% do valor total do imóvel, correspondente a R$.7.309,39(sete mil, trezentos e nove reais e trinta e nove centavos); - Caberá à herdeira neta ERY DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, 2% do valor total do imóvel, correspondente a R$.7.309,39(sete mil, trezentos e nove reais e trinta e nove centavos)." Expeça-se certidão de aditamento ao formal de partilha, observando a presente decisão.
Oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
09/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:17
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de DAVID DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ELYSIA BRANDI DE OLIVEIRA PORTELA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DELFINA CEZALPINA DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO BRANDI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ERICO DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ERY DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0015145-44.2011.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: DAVID DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA e outros Requerido: DELFINA SEZALPINA BRANDI DE OLIVEIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os autos físicos nº 2011.01.1.051138-8 foram digitalizados e receberam a numeração 0015145-44.2011.8.07.0001.
Certifico, ainda, que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, sendo assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Ficam também intimadas para se manifestarem nos autos requerendo o que entenderem de direito no mesmo prazo do paragrafo anterior.
Sem prejuízo, decorrido o prazo supracitado, ficam desde já intimadas as partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, ficando intimadas de que decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes serão eliminados, observados os artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019-TJDFT.
A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara, [email protected], observando que: I – No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico".
II – No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo físico e eletrônico, (ii) as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato.
Recebida a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
A retirada das peças ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 19h, e após a confirmação por e-mail A presente intimação não afetará o regular andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação e os autos eletrônicos para arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:26:31.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
19/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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