TJDFT - 0031368-96.2016.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA PIRES COELHO em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:02
Outras decisões
-
10/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ELIZANGELA PIRES COELHO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031368-96.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, ELIZANGELA PIRES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a devedora ELIZANGELA PIRES COELHO intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5.
No mesmo prazo, informe o credor os seus dados bancários para eventual transferência dos valores, se o caso.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
28/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031368-96.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, ELIZANGELA PIRES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Passo à análise da impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo requerido ao ID 182002360.
Alega, em síntese, excesso de cobrança em razão da inserção de multa na planilha de cálculos, excesso este na monta de R$ 4.969,42 (quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos). 2.
Inicialmente, verifico que a credora indicou como valor do débito o montante de R$ 253.440,45 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até 05.05.2023. 3.
A sentença exequenda, conforme Id 44951544, condenou os réus ao pagamento da quantia indicada na planilha de ID n. 18652356 p. 17-19, valor a ser corrigido monetariamente pelos índices adotados no E.
TJDFT, bem como acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de 26.10.2016. 4.
Conforme planilha anexa, cumprindo os ditames da sentença tem-se que, em 05.05.2023 (data da elaboração dos cálculos pelo credor), o valor do crédito perfazia a monta de R$ 401.322,38 (quatrocentos e um mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), montante inferior ao indicado pelo credor. 5.
Isto posto, tendo em vista que o credor indicou montante inferior ao devido, não há que se falar em excesso de execução motivo pelo qual REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo requerido ao ID 182002360. 6.
Retifique-se o valor da causa a fim de que se faça constar o valor mencionado no item 4. 7.
Traga o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e indique, de forma clara, por quais meios deseja reaver o seu crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
25/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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18/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 02:49
Publicado Edital em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0031368-96.2016.8.07.0001, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) em face de TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-76) e ELIZANGELA PIRES COELHO (CPF: *12.***.*94-94), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 253.440,45 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).
E por este Edital para INTIMAR a parte executada TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-76), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 253.440,45 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 17:40:39, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031368-96.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, ELIZANGELA PIRES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA – ME e ELIZANGELA PIRES COELHO, relativo ao débito principal.Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$253.440,45. 2.
Intime-se a parte executada TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias e intime-se a parte executada ELIZANGELA PIRES COELHO, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n.18652896, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
21/09/2023 21:41
Expedição de Edital.
-
21/09/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:10
Determinado o arquivamento
-
28/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 09:28
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 11:31
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:50
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:32
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2019 15:56
Decorrido prazo de ELIZANGELA PIRES COELHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2019 13:30
Transitado em Julgado em 10/10/2019
-
11/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 14:49
Publicado Sentença em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:54
Recebidos os autos
-
17/09/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:54
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2019 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/09/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 19:28
Decorrido prazo de ELIZANGELA PIRES COELHO em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:35
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
06/09/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2019 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 06:33
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 12:37
Recebidos os autos
-
26/08/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 15:48
Juntada de mandado
-
05/08/2019 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 06:09
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2019 09:13
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/07/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:08
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
10/07/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 09:13
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/07/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:10
Decorrido prazo de TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 03:30
Publicado Edital em 26/04/2019.
-
26/04/2019 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 17:40
Expedição de Edital.
-
23/04/2019 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/04/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 06:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:39
Expedição de Ofício.
-
28/03/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 18:19
Expedição de Ofício.
-
09/01/2019 18:19
Juntada de Ofício
-
09/01/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
09/01/2019 18:17
Juntada de Ofício
-
08/01/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
31/12/2018 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2018 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 15:48
Juntada de mandado
-
09/11/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2018 06:15
Decorrido prazo de TERRACE BRASILIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 05:24
Decorrido prazo de ELIZANGELA PIRES COELHO em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 18:50
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 18:50
Juntada de mandado
-
12/07/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 18:37
Juntada de mandado
-
12/07/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 18:28
Juntada de mandado
-
12/07/2018 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 18:19
Juntada de mandado
-
12/07/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 18:11
Juntada de mandado
-
12/07/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 18:02
Juntada de mandado
-
12/07/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:43
Juntada de mandado
-
12/07/2018 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 17:46
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/07/2018 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 03:09
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 17:58