TJDFT - 0729077-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:37
Outras decisões
-
18/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:50
Outras decisões
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24/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:06
Expedição de Edital.
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22/04/2025 08:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 19:14
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0729077-32.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): MARCELO CAETANO DE SOUZA (CPF: *15.***.*73-87); RÉU(S): FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA (CPF: *46.***.*75-72); A Dra.
Shara Pereira de Pontes Maia, Juíza Substituta de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA (CPF: *46.***.*75-72); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é que efetue o pagamento do valor de R$ 49.213,00 (quarenta e nove mil, duzentos e treze reais), e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 19 de agosto de 2024 15:44:08 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
20/08/2024 15:38
Expedição de Edital.
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09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729077-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CAETANO DE SOUZA REU: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: MARCELO CAETANO DE SOUZA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REU: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 15:53:32. -
29/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 06:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 23:54
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:01
Recebidos os autos
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16/04/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/03/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:17
Outras decisões
-
22/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729077-32.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCELO CAETANO DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consulta realizada no sistema SISBAJUD, os extratos apresentados pelo autor são representativos de apenas um dos oito relacionamentos bancários que possui.
Ademais, as movimentações apresentadas em id. 181811698 e seguintes acabam por fragilizar a alegação de hipossuficiência formulada em inicial.
Assim, intime-se, derradeiramente, o autor para apresentar declaração de imposto de renda (anotado o devido sigilo, se assim for assinalado) ou extratos bancários de todos os relacionamento indicados na consulta sisbajud em anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 01:34
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729077-32.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCELO CAETANO DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de ação de extinção de condomínio, submetida ao procedimento comum, movida por MARCELO CAETANO DE SOUZA em desfavor de FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA.
No caso, houve a distribuição da presente demanda em caixa prioritária de tramitação em razão da marcação, pela advogada peticionante, de sigilo processual.
Compulsando os autos, não verifiquei qualquer das exceções à publicidade previstas no artigo 189 do CPC.
Portanto, retire-se o sigilo dos autos.
Excluído o sigilo processual anotado no momento do protocolo, não mais se justifica a distribuição prioritária da ação, que deve respeitar a ordem cronológica de conclusão.
Assim, após a retirada do sigilo processual, voltem os autos conclusos, observando-se a ordem cronológica da distribuição comum.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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