TJDFT - 0709473-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS COSTA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709473-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DE JESUS COSTA EXECUTADO: ADELINO CARLOS DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 12:51
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:51
Indeferida a petição inicial
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10/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS COSTA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709473-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DE JESUS COSTA EXECUTADO: ADELINO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil e profissão do réu; b) juntar extrato bancário de todas as suas contas dos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2023 14:04
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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