TJDFT - 0706149-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
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02/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 11:41
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706149-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo ANTONIO FERNANDES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF apresentou impugnação em face dos cálculos de ID 143436051, que serviram de base para a expedição do precatório de ID 145388583 (ID 171783339).
Intimada, a parte exequente apresentou concordância com a impugnação do DF e a planilha apresentada pelo ente público (ID 173296775).
Nesse sentido, ante a concordância expressa da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos do DF, de ID 171783340 e, em consequência, determino a retificação do precatório de ID 145388583, nos termos da planilha apresentada.
Por fim, frisa-se que os cálculos do DF estão atualizados até 23/11/2022, todavia, o valor do precatório será devidamente atualizado quando do pagamento do requisitório.
Oficie-se a COORPRE quanto à retificação supramencionada.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeça-se ofício retificador à COORPRE com cópia de IDs 171783340 e 145388583 Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/09/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706149-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF requer a retificação do cálculos que originaram o precatório para aplicação da SELIC após EC 113/2021.
Juntou planilha atualizada.
Intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
13/09/2023 20:45
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
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20/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:27
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:12
Arquivado Provisoramente
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13/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 06:53
Arquivado Provisoramente
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09/05/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:08
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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17/03/2023 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/12/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:21
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/09/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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26/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:58
Recebidos os autos
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26/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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