TJDFT - 0713653-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:05
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do seu crédito, abatendo-se o valor levantado ao Id 233513394, bem como para que indique todas as medidas constritivas que entende de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 19:46:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 200,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 232778950), para conta de titularidade de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-88), no Banco do Brasil, agência 1231-9, conta corrente 113.293-8.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:31:53.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:06
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:22
Outras decisões
-
27/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:24
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA DESPACHO Retorne o processo ao gabinete para que aguarde o término da pesquisa determinada pelo juízo.
Com objetivo de não frustar a diligência anteriormente determinada, atribuo sigilo ao presente ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação do presente ato e da decisão anterior, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA DESPACHO Promova a secretaria os levantamentos dos sigilos atribuídos aos atos de ids 207795023 e 211772147, bem assim as suas publicações no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os valores encontrados nas contas bancárias da parte executada, por intermédio do sistema sisbajud, são irrisórios em face ao valor do débito, conforme minuta de desbloqueio retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:11
Outras decisões
-
16/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA DESPACHO Antes de apreciar o(s) pedido(s) retro, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 15:10:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora, determino a imediata liberação dos valores bloqueados ao ID 204574613 (R$ 439,02 ), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:37
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:48
Outras decisões
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado ID 193113901 do EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 26/04/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:20
Outras decisões
-
05/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REVEL: ALEX CORREIA GARCIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao analisar os autos, observo que a parte executada não pagou o débito, tampouco ofereceu impugnação.
Desse modo, ante o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, conforme certificado ao ID 188051057, nos termos da decisão de ID 165886234, sobre a dívida exequenda será inserida multa e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:32:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 26/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REVEL: ALEX CORREIA GARCIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o prazo determinado na Decisão de ID 165886234, conforme determinado na Decisão de ID 181224722.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:12:20.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
19/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:47
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:18
Outras decisões
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REVEL: ALEX CORREIA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ausência de saldo em conta judicial (ID 172370968), tendo em vista ainda que, nos termos da decisão ID 166100646, a parte realizou de forma equivocada o depósito da caução, vinculando os valores à conta judicial do Tribunal do Júri de Brasília/DF.
Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que transfira os valores indicados nos documentos de ID 153954788 e ID 153954787 para conta judicial do Banco de Brasília /BRB vinculada ao presente feito.
O ofício deverá ser instruído com cópia dos documentos de ID 153954788 e ID 153954787.
Sem prejuízo, à secretaria para proceda a intimação do executado do presente cumprimento de sentença, nos termos da decisão de ID 165886234.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:51:39.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:46
Outras decisões
-
19/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:43
Indeferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (REQUERENTE)
-
20/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:35
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 11:48
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:59
Decretada a revelia
-
11/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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