TJDFT - 0713653-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:05
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
15/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:06
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:22
Outras decisões
-
27/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:24
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:11
Outras decisões
-
16/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:37
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:48
Outras decisões
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado ID 193113901 do EXECUTADO: ALEX CORREIA GARCIA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 26/04/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:20
Outras decisões
-
05/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REVEL: ALEX CORREIA GARCIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao analisar os autos, observo que a parte executada não pagou o débito, tampouco ofereceu impugnação.
Desse modo, ante o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, conforme certificado ao ID 188051057, nos termos da decisão de ID 165886234, sobre a dívida exequenda será inserida multa e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:32:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 26/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REVEL: ALEX CORREIA GARCIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o prazo determinado na Decisão de ID 165886234, conforme determinado na Decisão de ID 181224722.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:12:20.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
19/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:47
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:18
Outras decisões
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713653-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REVEL: ALEX CORREIA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ausência de saldo em conta judicial (ID 172370968), tendo em vista ainda que, nos termos da decisão ID 166100646, a parte realizou de forma equivocada o depósito da caução, vinculando os valores à conta judicial do Tribunal do Júri de Brasília/DF.
Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que transfira os valores indicados nos documentos de ID 153954788 e ID 153954787 para conta judicial do Banco de Brasília /BRB vinculada ao presente feito.
O ofício deverá ser instruído com cópia dos documentos de ID 153954788 e ID 153954787.
Sem prejuízo, à secretaria para proceda a intimação do executado do presente cumprimento de sentença, nos termos da decisão de ID 165886234.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:51:39.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:46
Outras decisões
-
19/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 17:43
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:43
Indeferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (REQUERENTE)
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20/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:35
Deferido o pedido de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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19/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 11:48
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:59
Decretada a revelia
-
11/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ALEX CORREIA GARCIA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:44
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/04/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 16:27
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/03/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2023 15:29
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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