TJDFT - 0728443-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:42
Outras decisões
-
16/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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11/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:03
Outras decisões
-
28/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de 33.698.319 TAYNAH DA SILVA LIMA em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2025 01:12
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:42
Outras decisões
-
04/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 14:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:30
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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17/07/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de 33.698.319 TAYNAH DA SILVA LIMA em 26/06/2024 23:59.
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06/05/2024 02:57
Publicado Edital em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:10
Expedição de Edital.
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29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:25
Indeferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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15/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/03/2024 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/03/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728443-36.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: 33.698.319 TAYNAH DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por Whatsapp foi excepcionalidade determinada no período da pandemia, a qual não mais subsiste.
A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRARRAZÕES.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
DECRETO DISTRITAL 41.849/21 REVOGADO.
PORTARIA CG 34/21 DO TJDFT COM VIGÊNCIA REVOGADA.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ausente a citação válida nos autos originários, despicienda a intimação para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela parte contrária ante a ausência de citação válida. 2.
A eficácia da Portaria CG 34/2021 do TJDFT está condicionada à vigência do Decreto Distrital nº. 41.849/2021, que foi revogado pelo Decreto Distrital nº. 41.913/2021, a partir do dia 29 de março de 2021, conforme preceitua o seu art. 26. 3.
Tendo ocorrido a citação por Whatsapp após a revogação do decreto distrital nº. 41.849/2021 e, consequentemente, da portaria CG 34/2021 do TJDFT, a declaração da nulidade do ato é medida que se impõe. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão mantida.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado da parte para citação, com o recolhimento das custas intermediárias para o cumprimento da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 00:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 00:47
Indeferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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25/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728443-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: 33.698.319 TAYNAH DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico que foram inseridos neste processo MANDADOS INFRUTÍFEROS, referentes à REQUERIDA: TAYNAH DA SILVA LIMA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho de ID 177671632, fica o REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA intimado a indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias, expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 10:40:36. -
19/12/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 00:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:02
Outras decisões
-
18/10/2023 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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09/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728443-36.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: 33.698.319 TAYNAH DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para instruir a execução com o instrumento de protesto das notas fiscais e boletos bancários anexados aos autos, ou adequar o feito para ação monitória ou de cobrança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATAS SEM ACEITE.
BOLETO BANCÁRIO.
INSTRUMENTO DE PROTESTO CARREADO AOS AUTOS.
COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE NÃO PREENCHIDO.
INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS QUE INSTRUEM A AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Para que a duplicata sem aceite possa ser executada, o art. 15, inciso II, da Lei n. 5.474/68 exige a presença dos seguintes requisitos, de forma cumulativa: que o título tenha sido protestado, a comprovação da entrega e recebimento da mercadoria por meio de documento hábil e que o sacado não tenha recusado o aceite. 2.
A assinatura do representante legal da suposta devedora nos boletos bancários não se mostra hábil a comprovar a entrega e o recebimento das mercadorias, tampouco conduz ao aceite, vez que este só pode ser dado no próprio título. 3.
Não estando a duplicata virtual devidamente acompanhada de documento hábil a comprovar a entrega e o recebimento da mercadoria, forçoso o reconhecimento da inexigibilidade do título que instrui a ação executiva. 4.
Recurso improvido. (Acórdão 1296538, 07081773920208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 26/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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