TJDFT - 0706489-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:42
Homologada a Transação
-
24/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IZABELA DA CONCEICAO DOMINGOS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:24
Outras decisões
-
03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de IZABELA DA CONCEICAO DOMINGOS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IZABELA DA CONCEICAO DOMINGOS em 30/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:24
Outras decisões
-
10/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2024 09:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/10/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 19:47
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de IZABELA DA CONCEICAO DOMINGOS em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de REU: IZABELA DA CONCEICAO DOMINGOS, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo. r -
21/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de IZABELA DA CONCEICAO DOMINGOS em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:55
Outras decisões
-
26/05/2023 06:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707639-18.2021.8.07.0003
Sophia Oliveira de Sousa
Gabriela de Vasconcelos Sousa
Advogado: Afonsina Helena Rocha Queiroz Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 14:54
Processo nº 0731560-51.2017.8.07.0001
Quality Aluguel de Veiculos LTDA
Gildeny de Melo Trucilio
Advogado: Karla Andrade Costa Lacombe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2017 16:58
Processo nº 0736880-72.2023.8.07.0001
Intermedica Medical LTDA
Vitor Oliveira Cardoso
Advogado: Semi Sleiman Gidrao Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 09:30
Processo nº 0719601-55.2023.8.07.0007
Cristiane Fermino
Creditas Solucoes Financeiras LTDA.
Advogado: Juarez das Dores Lobo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 17:58
Processo nº 0046340-13.2012.8.07.0001
Carlos Eduardo Oliveira Simas Pereira
Francisco Simas Pereira
Advogado: Marcelo Badaro Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 21:10