TJDFT - 0708615-48.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:57
Outras decisões
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708615-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA DECISÃO A ré comprometeu-se a pagar ao autor R$ 4.579,00, em 10 prestações de R$ 457,99, vencendo-se a primeira em 18.10.2023.
Em 10.10.2023, este Juízo recebeu pedido de penhora do rosto dos autos, proveniente do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga (autos 0721946-62.2021.8.07.0007), figurando como credor Gabriel Henrique Soares Araújo.
Este Juízo determinou que a devedora Flávia fosse intimada para promover o depósito dos valores por ela devidos nestes autos.
Logo em seguida, Monaliza Targino Felix, advogada do credor, reiterou pedido de reserva de honorários, correspondentes a 50% do valor da execução, o que foi deferido.
O credor informou que não houve cumprimento do acordo e iniciou-se a fase de cumprimento de sentença.
Este Juízo recebeu pedido de penhora do rosto dos autos proveniente da 3ª Vara Cível de Águas Claras (autos 0705307-84.2021.8.07.0001), figurando como credores INO9V Construtora EIRELI e Marcelo Alexandre Amaral Dalazen.
No id.
Num. 189311453 - Pág. 1, deferiu-se a penhora no SISBAJUD, a qual retornou parcialmente cumprida no valor de R$ 1.781,32.
No id.
Num. 194120920 - Pág. 1, certificou-se que a ré não impugnou a penhora.
DECIDO.
Em consulta aos autos que originaram as penhoras nesta ação, verifica-se que o crédito de Gabriel Henrique Soares Araújo é quirografário, proveniente de sentença que decretou a rescisão de contrato e devolução de valores pagos.
Já o crédito de INO9V é decorrente de aluguéis e encargos da locação e, portanto, quirografário.
O crédito de Marcos Alexandre Amaral Dalazen decorre de honorários advocatícios, os quais são equiparados às verbas trabalhistas consoante artigos 22, § 4º, da Lei 8.906/94 e 85, § 4º, do Código de Processo Civil.
Considerando-se o disposto no artigo 908, do Código de Processo Civil, o dinheiro será distribuído consoante a ordem das respectivas preferências e, não havendo título legal de preferência, observar-se-á a anterioridade de cada penhora.
Assim, possuem preferência para receber os advogados Monaliza Targino Felix e Marcos Alexandre Amaral Dalazen, pois seus créditos são preferenciais por serem equiparados a créditos trabalhistas, preferindo-se a advogada Monaliza ao advogado Marcos em razão da anterioridade.
Em seguida, tem-se o crédito de Gabriel e, apenas depois dele, o de INO9V em decorrência da anterioridade da penhora.
O crédito da advogada Monaliza corresponde a 50% da dívida, ou seja, a R$ 2.289,50, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% a partir de 18.10.2023, acrescidos de multa moratória de 10% e multa do artigo 523, § 1º.
O valor penhorado é R$ 1.781,32 e, portanto, inferior ao que lhe é devido, razão pela qual, por enquanto, nada sobrará para pagamento dos demais credores.
Assim, preclusa a presente, transfira-se o crédito à advogada Monaliza.
Intime-se a advogada para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar seus dados bancários completos ou indicar a Chave PIX (CPF ou CNPJ), caso tenha.
Ressalta-se que a transferência por PIX somente poderá ocorrer quando a Chave for o CPF ou CNPJ da parte credora.
Intime-se o credor para indicar outros bens à penhora.
Oficie-se ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga e à 3ª Vara Cível de Águas Claras, com cópia da presente decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:28
Deferido o pedido de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:17
Juntada de consulta renajud
-
20/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708615-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA DESPACHO 1) O Ofício de ID 184546544 é oriundo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, autos 0705307-84.2021.8.07.0001.
Assim, a penhora no rosto dos autos foi determinada por aquele Juízo e não pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, como consignado na decisão de ID 186398422.
Vejo, contudo, que o termo de penhora de ID 187273279 está correto. 2) A reserva de honorários já ocorreu, conforme decisão de id.
Num. 177443511 - Pág. 1, item 1.
Assim, mantenho a decisão, da mesma forma, em relação à penhora no rosto dos autos, porém deferida no id.
Num. 184806993 - Pág. 1, agora em relação à Vara da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Comunique-se ao Juízo acima indicado. 2) A fim de que seja analisado o pedido de id.
Num. 180226654, venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 12:03
Expedição de Termo.
-
09/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:55
Expedição de Termo.
-
14/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:49
Deferido o pedido de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:22
Homologada a Transação
-
21/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708615-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA DESPACHO Os termos do acordo são passíveis de homologação.
Entretanto, intime-se a parte exequente para que junte aos autos carta de preposição outorgada pela empresa PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0002-08, que deve ser representada e assinada por seu sócio adminsitrador.
O documento de ID 172218319 refere-se a pessoa jurídica diversa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/09/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0708615-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 18/09/2023 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, às 17:32:18. -
13/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:42
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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