TJDFT - 0701654-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2023 23:59
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 23:58
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MIRABEL em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701654-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MIRABEL EXECUTADO: REGINALDO DE JESUS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Reputa-se o réu citado e intimado, face à manifestação de Id. 163241834.
A parte exequente noticiou o adimplemento pelo executado das parcelas vencidas objeto da presente ação (Id. 163353461).
Dessa forma, adimplida a obrigação no curso da lide, não há que se falar em prosseguimento das medidas executivas.
Assim, extingo o processo em face do adimplemento, com espeque no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
No que se refere ao pedido de condenação da parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios, as disposições previstas no Código de Processo Civil aplicam-se à Lei n. 9.099/95 somente nas situações em que esta é omissa.
Portanto, por se tratar de um sistema dotado de regramentos próprios, nota-se que o art. 55, caput, não incluiu os honorários advocatícios nesse momento processual.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/07/2023 10:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:15
Recebidos os autos
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05/06/2023 10:15
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MIRABEL - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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03/05/2023 13:50
Recebidos os autos
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03/05/2023 13:50
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL MIRABEL - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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26/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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30/03/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 18:47
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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25/01/2023 14:48
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/01/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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