TJDFT - 0701372-54.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:24
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701372-54.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME EXECUTADO: JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Inviabilizada a transferência bancária em favor da Pessoa Jurídica Exequente em conformidade com as informações BANKJUS lançadas à certidão de ID 204662096, assinalo à respectiva Causídica o prazo de 10 dias ao fornecimento de dados bancários alternativos.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/07/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701372-54.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME EXECUTADO: JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO HOMOLOGO o termo de acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID 192600627).
Expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 195677444.
Tendo em vista a inexistência de outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:28
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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29/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:39
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701372-54.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME EXECUTADO: JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.768,16, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Na espécie, a parte Executada se mudou sem a prévia comunicação ao Juízo (ID's 170249638 e 39321687), a "contrario sensu" do que dispõe o § 2º do art. 19 da Lei nº 9099/95.
Diante da não localização o(a) Demandado(a) na última diligência realizada, respectivo prazo de impugnação/ indisponibilidade financeira correrá da publicação em cartório do presente "decisum", tudo nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 19, § 2º da Lei nº 9099/95.
Transcorrido o prazo sem insurgência da parte Executada, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da Demandante.
Assinalo prazo de 10 dias ao(à) Exequente para que deduza o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/01/2024 14:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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10/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/09/2023 19:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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04/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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03/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701372-54.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME EXECUTADO: JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Conciliação (VIDEOCONFERÊNCIA) no dia 04/09/2023 às 14:15 , a ser realizada na modalidade virtual entre os envolvidos.
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) - Certidão Datada e Assinada Digitalmente - -
30/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701372-54.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME EXECUTADO: JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Designe-se audiência de conciliação (por videoconferência) a ser realizada sob os cuidados deste juízo com a intimação das partes envolvidas.
O devedor deverá ser intimado no endereço indicado na petição encartada ao ID 165078076, qual seja: Quadra 13, Conjunto H, Lote 16 - Paranoá/DF.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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29/07/2023 19:39
Recebidos os autos
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29/07/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701372-54.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME EXECUTADO: JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO Juntou a parte credora a consulta ao SNG (Sistema Nacional de Gravames) - DETRAN/DF, o qual apontou que o veículo pretendido está vinculado a contrato de financiamento firmado pelo devedor com a instituição BV FINANCEIRA CFI (ID 160823086) - o que indica que o bem ainda não fora quitado pelo comprador.
Para além disso, não há nos autos do processo qualquer informação a respeito da situação do aludido contrato de financiamento (saldo devedor, valor do contrato, dentre outros).
Evidencia-se, dessa forma, que eventual constrição dos direitos aquisitivos do referido bem não produzirá qualquer resultado útil à persecução patrimonial, a qual tem por objetivo a satisfação da dívida.
Consoante dispõe o art. 139, inciso II do CPC, incumbe ao Juiz, na direção do processo, velar pela sua rápida duração, de forma que o indeferimento da penhora sobre o bem em foco prestigia a racionalidade e economia processuais, além de evitar a prática de atos desnecessários, dispendiosos e sem proveito útil.
Assim sendo, indefiro o pedido de penhora (ou dos direitos aquisitivos) do veículo FIAT/PÁLIO, placa JKM-0747 pelas razões acima elencadas.
Intime-se a parte credora a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, pena de arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
03/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 07:40
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
28/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
28/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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27/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
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04/01/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/12/2022 14:35
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BATISTA DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
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29/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/10/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
10/03/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2021 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/01/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
18/01/2021 16:13
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:26
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/11/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 21:10
Recebidos os autos
-
20/11/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/11/2020 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:45
Recebidos os autos
-
05/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/10/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:56
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/10/2020 11:04
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2020 13:30 #Não preenchido#.
-
27/10/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:03
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/05/2020 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/02/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:58
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/12/2019 06:41
Recebidos os autos
-
23/12/2019 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 11:06
Recebidos os autos
-
14/10/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:54
Recebidos os autos
-
10/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2019 18:25
Juntada de mandado
-
07/05/2019 10:54
Recebidos os autos
-
07/05/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 14:17
Recebidos os autos
-
06/03/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/02/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 22:36
Recebidos os autos
-
19/02/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/02/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 18:36
Recebidos os autos
-
30/01/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 19:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/01/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 21:17
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
15/01/2019 16:11
Recebidos os autos
-
15/01/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/01/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 12:00
Recebidos os autos
-
06/12/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/11/2018 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2018 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2018 16:09
Recebidos os autos
-
03/11/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/10/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:02
Juntada de mandado
-
17/09/2018 21:51
Recebidos os autos
-
17/09/2018 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/09/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 10:13
Recebidos os autos
-
31/08/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/08/2018 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/08/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 18:48
Juntada de mandado
-
01/07/2018 22:56
Recebidos os autos
-
01/07/2018 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2018 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 14:52
Juntada de mandado
-
29/05/2018 11:05
Recebidos os autos
-
29/05/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 05:35
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 12:25
Juntada de mandado
-
28/03/2018 18:40
Recebidos os autos
-
28/03/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2018 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 03:46
Publicado Despacho em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2017 15:41
Recebidos os autos
-
21/12/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 14:54
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 16:20
Recebidos os autos
-
06/11/2017 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/11/2017 13:14
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
03/11/2017 19:08
Recebidos os autos
-
03/11/2017 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 14:57
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2017 14:57
Recebidos os autos
-
23/10/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/10/2017 14:42
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 13:59
Juntada de mandado
-
04/09/2017 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 18:00
Conclusos para decisão para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2017 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
24/07/2017 13:35
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
21/06/2017 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2017 16:57
Audiência conciliação cancelada - 24/07/2017 15:20
-
19/06/2017 16:54
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2017 21:11
Recebidos os autos
-
18/06/2017 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 16:23
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/06/2017 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2017 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2017 13:51
Audiência conciliação designada - 24/07/2017 15:20
-
17/05/2017 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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