TJDFT - 0000127-97.2004.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MILTON DONIZETE RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 22:02
Transitado em Julgado em 17/09/2012
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11/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MILTON DONIZETE RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0000127-97.2004.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO, ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA EXECUTADO: MILTON DONIZETE RODRIGUES, COCAL CEREAIS LTDA DECISÃO Correta a promoção ID 183666378, houve sentença homologatória ao ID 152273314.
Acolho os embargos de declaração opostos pelo executado (ID 184763970), para tornar sem efeito à decisão de ID 182072285, na medida em que a referida decisão foi registrada por equívoco, nestes autos.
As partes entabularam acordo (ID 152273313), o qual foi homologado por sentença (ID152273314), com trânsito em julgado, ID 152273316.
Diante da extinção do processo, por sentença transitada em julgado, desconstituo a penhora sobre o imóvel descrito por terreno em Uberlândia/MG, no Bairro Jardim Patrícia II, na Rua Xilita, designado por lote 16 da quadra 55, Matrícula nº. 41.699, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG (ID 154365699).
Concedo força de ofício à esta decisão para proceder a baixa na restrição junto à matrícula do imóvel.
Eventuais emolumentos ficarão a cargo do executado.
Após, em nada mais requerendo as partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:12
em cooperação judiciária
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15/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0000127-97.2004.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO, ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA EXECUTADO: MILTON DONIZETE RODRIGUES, COCAL CEREAIS LTDA DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo firmado entre as partes.
Prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio importar em anuência, gerando a extinção do processo, pelo pagamento, com a consequente liberação do bem penhorado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:35
em cooperação judiciária
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0000127-97.2004.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO, ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA EXECUTADO: MILTON DONIZETE RODRIGUES, COCAL CEREAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, cumprindo o determinado no ID 171075399, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 21 de setembro de 2023 16:08:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/03/2023 11:28
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 13:53
Juntada de procuração
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14/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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