TJDFT - 0701911-09.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:25
em cooperação judiciária
-
14/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701911-09.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS REPRESENTANTE LEGAL: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA DECISÃO Em petição retro, a parte autora informa que o depósito de R$ 2.658,09 não é de sua titularidade, apesar das informações prestadas pelo BRB (ID 175697029).
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários para a promoção da restituição do referido valor.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:42
Outras decisões
-
08/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701911-09.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS REPRESENTANTE LEGAL: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA DESPACHO Oficiado o BRB para informar a este Juízo a origem do depósito realizado em 10/02/2023, sob ID Depósito nº 3753588, no valor de R$ 2.658,09, na conta judicial nº 640543316, que consta vinculada aos autos deste processo, a resposta indica SERVIO TULIO DE BARCELOS como depositante (ID 175697029).
Nesse sentido, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o exequente se manifestar sobre o referido depósito e requerer o que entender de direito.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 17:45
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:22
Outras decisões
-
04/10/2023 12:55
Juntada de consulta sisbajud
-
26/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701911-09.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS REPRESENTANTE LEGAL: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por SERVIO TULIO DE BARCELOS em face de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informa que o valor constrito judicialmente (ID 166530351) - e não impugnado - satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia localizada no ID 166530351, mais os acréscimos legais existentes.
O alvará poderá ser expedido em nome de BARCELOS E JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS, observando-se os dados bancários indicados na petição ID 172257939 e o disposto no art. 85, § 15, do CPC, segundo o qual "O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.".
Certifico o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/07/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 08:51
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/07/2023 09:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:51
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
15/05/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 14:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/01/2022 12:46
Processo Desarquivado
-
14/01/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/08/2021 08:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2021 08:56
Transitado em Julgado em
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:40
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 02:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 06:32
Juntada de consulta renajud
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 17:06
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 23:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 23:38
Juntada de consulta renajud
-
19/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 19:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 21:44
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 20:52
Recebidos os autos
-
08/12/2020 20:52
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/12/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 11:54
Desentranhamento de documento (ID: 73371078 - Mandado)
-
29/09/2020 11:54
Movimentação excluída
-
29/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2020 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 20:49
Recebidos os autos
-
30/04/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 20:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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