TJDFT - 0736275-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 04:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de AIRTON BRAGA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:22
Outras decisões
-
12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 16:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA - CPF: *25.***.*28-15 (REQUERENTE) em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA, MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE, GABRIELLA MARIA LUCENA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo autor, requerendo a inclusão de novo réu no polo passivo da demanda, bem como o levantamento do valor da caução, considerando o cumprimento da liminar de despejo/imissão na posse.
Diante da concordância da ré no ID 208905180, defiro o pedido de inclusão do sócio TIAGO PECHUTTI MEDEIROS, qualificado no ID 207977440, no polo passivo da presente ação.
Cite-se para que ofereça contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
No que se refere ao pedido de levantamento do valor da caução, entendo que a medida merece acolhimento.
A Lei 8.245/91, em seu artigo 59, § 1º, inciso X, exige o pagamento de caução correspondente a três aluguéis como condição para a concessão da liminar de desocupação do imóvel, a fim de resguardar eventuais prejuízos causados ao locatário em decorrência da desocupação forçada antes da decisão final.
No entanto, no presente caso, verifica-se que a desocupação do imóvel foi realizada de forma voluntária, conforme certidão de ID nº 186480440, de lavrada pela oficial de justiça.
Nesse sentido, uma vez que a parte ré desocupou o imóvel voluntariamente, antes do cumprimento forçado da medida liminar, não subsiste a justificativa para a manutenção da caução, uma vez que o potencial prejuízo que ela visava prevenir foi afastado.
Assim, defiro o pedido de levantamento da caução de ID nº 170813105, e determino a expedição de ofício de transferência da quantia depositada no ID 170813105 em favor do autor MATHEUS BRAGA DA SILVA, conforme os dados bancários informados no ID 207977440.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:17
Outras decisões
-
10/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA, MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE, GABRIELLA MARIA LUCENA VIANA DESPACHO Como já houve apresentação de contestação, concedo o prazo de 5 dias para a ré se manifestar sobre o pedido de inclusão de Tiago Pechutti Medeiros no polo passivo.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA, MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE, GABRIELLA MARIA LUCENA VIANA CERTIDÃO Nesta data, atualizo as diligências realizadas (certidão ID. 203476105) Certifico que foram diligenciados: - MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE LIMA: Rua 24, número 703, lotes 09/11, bloco B, Brasília – DF, CEP nº 71.916-750; (ID 202493024, MUDOU-SE). tel. 61 99168-6446.
ID. 204811978: Intimada. - GABRIELLA MARIA LUCENA VIANA: Rua 18, número 18, Águas Claras – DF, CEP nº 71.910-720; (ID 202493025; endereço incompleto).
Rua 20 Norte, Lote 04, 20, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71915-750 ID. 204946820; endereço incompleto - FH PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-03, sócio de CENTRO CLÍNICO PERTENCER LTDA; SCS Quadra 1 Bloco G, 30, sl 1706, part L, ED BARACAT, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70309-900.
ID. 204946820: endereço indicado pertencente a outra empresa.
Considerando a intimação da representante legal da empresa requerida, aguarde-se o prazo para regularização da representação processual.
Sem prejuízo, fica a autora intimada a manifestar-se, considerando também a notícia de que o despejo já fora efetivado (ID 186480440), para o caso de adequar seus pedidos, se assim entender, tudo nos termos do despacho ID. 199230316.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:41:22.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:32
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de AIRTON BRAGA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente da renúncia de ID 190137667. À Secretaria, retifique-se a autuação por meio da exclusão dos advogados da parte ré.
Sem prejuízo, em razão do retorno do AR de ID 191050420 sem cumprimento, expeça-se mandado para cumprimento por oficial de justiça.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem razão a parte autora.
Compulsando os autos, verifico que a procuração de ID 176334435 também outorgou poderes a Tania Zils - OAB-DF 54422 - além de que a contestação de ID 178373029 requereu que as publicações ocorressem em nome do advogado Guilherme Gomes da Silva - OAB-DF 39891.
Assim, para evitar nulidades, determino o cadastro dos advogados supramencionados em representação da parte ré, e intimem-se para oferecimento da contestação no prazo de 15 dias, considerando os termos da decisão de ID 183691054.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem razão a parte autora.
Compulsando os autos, verifico que a procuração de ID 176334435 também outorgou poderes a Tania Zils - OAB-DF 54422 - além de que a contestação de ID 178373029 requereu que as publicações ocorressem em nome do advogado Guilherme Gomes da Silva - OAB-DF 39891.
Assim, para evitar nulidades, determino o cadastro dos advogados supramencionados em representação da parte ré, e intimem-se para oferecimento da contestação no prazo de 15 dias, considerando os termos da decisão de ID 183691054.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:55
Deferido o pedido de AIRTON BRAGA DA SILVA - CPF: *11.***.*42-61 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO PERTENCER LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA *46.***.*68-09 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Percebe-se da petição inicial que a referida demanda foi ajuizada em face do CENTRO CLÍNICO PERTENCER EIRELI.
Dessa forma, não há que se reconhecer a contestação apresentada em ID 178373029.
O comparecimento espontâneo da ré se deu em ID 176334433 e o artigo 239, § 1º do CPC determina que a partir dessa data começa a fluir os prazos processuais em face do réu.
Logo, não há que se falar em renovação de prazo para purga da mora.
Com isso, determino a expedição do mandado de despejo, a partir da decisão de ID 171179724.
Por outro lado, não houve publicação em nome do patrono do réu (ID 176334433) e por isso, deixo de decretar a revelia do requerido. À Secretaria para alterar o cadastro do réu, a partir do requerimento de ID 176334433.
Confiro prazo de 15 dias para oferecimento de contestação.
Cancele-se a audiência de saneamento e organização do processo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
15/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:27
Outras decisões
-
15/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
17/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2023 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA *46.***.*68-09 em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA *46.***.*68-09 em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 06:43
Recebidos os autos
-
29/10/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 21:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2023 21:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 20:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2023 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de AIRTON BRAGA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA *46.***.*68-09 CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 173684768, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 171179724, referente a/ao REQUERIDO no endereço (Quadra EPTG QE 3, Conjunto B, lote 01, apartamento 205, Lúcio Costa – Guará -I – DF, CEP 71100132), fica a parte AUTORA intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do requerido, a fim de possibilitar a citação e o cumprimento da decisão liminar, nos termos da decisão ID 172587084.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2023 22:42:34.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
02/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736275-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA, MATHEUS BRAGA DA SILVA, AIRTON BRAGA DA SILVA REQUERIDO: ROGERIO TEIXEIRA MORAIS DE OLIVEIRA *46.***.*68-09 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria GC 155/20 foi revogada pela Portaria GC 34/21, a qual é expressa em autorizar a citação por aplicativo de mensagens apenas em caráter excepcional ou temporário, enquanto vigentes as medidas de restrição derivadas da Pandemia de COVID-19.
O pressuposto fático de incidência da norma, portanto, não mais subsiste neste momento.
Ademais, a parte autora rejeitou a adesão ao Juízo 100% Digital.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de ID 171943267.
Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do requerido, a fim de possibilitar a citação e o cumprimento da decisão liminar.
Prazo de 15 (quinze) dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:20
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES MARTINS BRAGA - CPF: *25.***.*28-15 (REQUERENTE)
-
20/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 18:59
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Outras decisões
-
30/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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