TJDFT - 0714820-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714820-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 EXECUTADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O executado pagou o débito (ID 203710456). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.157,94 (ID 203710456) em benefício do exequente, independente de preclusão.
A penhora SISBAJUD encontra-se encerrada e as contas do requerido liberadas (ID 203710476).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714820-08.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 EXECUTADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA Decisão Interlocutória Defiro a pesquisa de bens do requerido, pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD por repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando a última planilha de débitos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:55
Juntada de consulta sisbajud
-
08/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:56
Outras decisões
-
09/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714820-08.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 EXECUTADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA Decisão Interlocutória A parte exequente informa o inadimplemento do acordo, conforme petição ID 194844245, motivo pelo qual requer a execução da segunda parcela, vencida em 15/04/2024.
Para tanto, apresenta planilha apenas com relação à parcela em comento.
Porém, referido acordo restou entabulado em três parcelas, conforme termo ID 189584866.
Assim, venham aos autos o cálculo do valor total das parcelas não adimplidas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 08:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/04/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:15
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714820-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 EXECUTADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo ID 189584866 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:54
Homologada a Transação
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:21
Outras decisões
-
27/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714820-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 EXECUTADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao exequente para que se manifeste sobre a proposta formulada pela devedora (ID 186878880), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024 14:50:54.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
18/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714820-08.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 EXECUTADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ID 181814699, na qual a parte executada alega excesso de execução.
Em resposta à impugnação, a parte exequente refutou as alegações da parte devedora (ID 182258672). É o relatório.
DECIDO.
No que diz respeito à alegação da parte impugnante de excesso de execução, o pleito deve ser rejeitado liminarmente, uma vez que apontou excesso de execução no cálculo confeccionado pelo exequente.
Porém, não trouxe aos autos cálculo do valor que entende devido, esclarecendo apenas que entende ser indevido o valor requerido pela parte impugnada.
Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no art. 525, § 4º, do CPC.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, pois se encontram em consonância com o determinado no dispositivo da sentença e demais normas do cumprimento de sentença, que tratam da incidência da multa e dos honorários advocatícios, fixando o valor devido em R$ 2.573,83 (dois mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), sem prejuízo da incidência da correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento.
Deixo de condenar a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do quanto disposto nas súmulas 517 e 519 do STJ.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente a impugnação.
Preclusa a presente, decisão prossiga-se no cumprimento da decisão de ID 178470976, a partir do item 4.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:30
Outras decisões
-
06/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 13:42
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714820-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da presente ação (ID 172699128) após oferecida contestação pelo requerido.
Intimado, o condomínio réu se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência, desde que resguardados os honorários advocatícios (ID 172797419). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485,VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Em conformidade com as balizas acima, arcará a parte autora com o pagamento de honorários advocatícios – fixados em10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Ante a preclusão lógica, certifique a Secretaria imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:53
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714820-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao requerido para que se manifeste sobre a petição da requerente (ID 172699128), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 13:54:06.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
21/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2023 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:56
Deferido o pedido de ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:25
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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