TJDFT - 0739090-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:54
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE D AVILA MOURA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:43
Outras decisões
-
27/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:29
Outras decisões
-
02/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739090-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE D AVILA MOURA CERTIDÃO Nesta data, certifico que a parte AUTORA apresentou petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, desacompanhada da respectiva guia de recolhimento de custas.
Nos termos do art. 93, XIV- CF c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016, fica a parte AUTORA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 12:36:52.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
23/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 16:11
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE D AVILA MOURA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 00:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/12/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2023 02:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE D AVILA MOURA em 08/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:41
Deferido o pedido de ALEXANDRE D AVILA MOURA - CPF: *10.***.*59-69 (AUTOR).
-
06/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:23
Indeferido o pedido de ALEXANDRE D AVILA MOURA - CPF: *10.***.*59-69 (AUTOR)
-
28/09/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739090-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE D AVILA MOURA REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor é servidor público e sua remuneração bruta ultrapassa R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No contracheque apresentado (ID 172439741), relativo ao mês de julho de 2023, consta o recebimento do valor líquido de R$ 7.266,33 (sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), já considerando os empréstimos consignados, montante que é superior a 5 (cinco) salários-mínimos e, a meu ver, desconstitui os pressupostos legais para a concessão da gratuidade pretendida.
Isto posto, com fundamento no artigo 99, §2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:08
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE D AVILA MOURA - CPF: *10.***.*59-69 (AUTOR).
-
19/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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