TJDFT - 0726219-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 02:16 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 18:19 Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença 
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                                            15/03/2025 02:15 Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 19:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            14/03/2025 18:40 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            28/02/2025 02:18 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            26/02/2025 02:16 Decorrido prazo de EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 17:17 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 13:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            20/02/2025 19:22 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 19:22 Outras Decisões 
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                                            18/02/2025 02:16 Publicado Despacho em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 02:16 Publicado Despacho em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 19:05 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            17/02/2025 15:13 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/02/2025 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 15:34 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            11/02/2025 15:00 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            11/02/2025 14:13 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            11/02/2025 02:16 Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 02:17 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            19/12/2024 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 02:15 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 19:30 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 19:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 16:59 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            17/12/2024 16:50 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            17/12/2024 16:12 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 12:28 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            17/12/2024 12:25 Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/12/2024 12:07 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/12/2024 07:46 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 16:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            13/12/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 12:20 Processo Desarquivado 
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                                            10/12/2024 16:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/12/2024 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 17:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/11/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 02:16 Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 02:15 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 15:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/11/2024 14:33 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 08:28 Publicado Certidão em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 08:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            14/11/2024 02:15 Publicado Decisão em 14/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 18:24 Outras Decisões 
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                                            12/11/2024 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 12:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            12/11/2024 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 14:32 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            11/11/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 09:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/11/2024 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 09:49 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/11/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2024 11:49 Outras Decisões 
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                                            07/11/2024 12:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            07/11/2024 12:19 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 02:15 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 12:11 Juntada de intimação 
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                                            04/11/2024 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 19:53 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 19:53 Deferido o pedido de 
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                                            04/11/2024 16:34 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            04/11/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 17:53 Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas. 
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                                            28/10/2024 17:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/10/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 14:45 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 14:45 Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas. 
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                                            21/10/2024 18:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/10/2024 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 17:30 Transitado em Julgado em 26/09/2024 
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                                            21/10/2024 17:25 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47) 
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                                            21/10/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 02:15 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            14/10/2024 20:15 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 20:15 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            11/10/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 11:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            28/09/2024 02:16 Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:16 Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 02:17 Publicado Despacho em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            16/09/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 12:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            13/09/2024 12:04 Classe retificada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            13/09/2024 02:19 Publicado Despacho em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 18:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/09/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 12:28 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            10/09/2024 02:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 02:20 Publicado Ementa em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            02/09/2024 19:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/09/2024 19:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/08/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 12:12 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            06/08/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 17:24 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            23/07/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 16:16 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            22/07/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 13:53 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/07/2024 19:50 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 16:03 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            20/03/2024 15:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/03/2024 02:18 Publicado Despacho em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0726219-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA REU: DAITON SIDNEY FREIRE DE HOLANDA, PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO D E S P A C H O Intimado para emendar a inicial, na forma determinada no despacho de ID 56017190, o Autor indicou como valor da causa a quantia de R$ 215.740,54 (duzentos e quinze mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), bem como efetuou dois depósitos, um no valor de R$ 1.737,00 (mil, setecentos e trinta e sete reais) (ID 56219503), e outro de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) (ID 56219502), os quais, somados aos depósitos anteriormente realizados, de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) (ID 55612349), e de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) (ID 48532850), perfazem o total de R$ 10.787,00 (dez mil, setecentos e oitenta e sete reais), cujo montante corresponde a 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos exatos termos do art. 968, II, do CPC/15.
 
 Assim, recebo a emenda à inicial.
 
 Ao Autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as contestações de IDs 54810386 e 55430730.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            01/03/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 14:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            27/02/2024 13:42 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/02/2024 02:15 Publicado Decisão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0726219-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA REU: DAITON SIDNEY FREIRE DE HOLANDA, PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO D E C I S Ã O Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Rodrigo Teixeira da Silva em face da r. sentença (ID 48532844, pág. 264-267, dos autos nº. 0703592-27.2019.8.07.0017) que julgou improcedente a ação de reparação de danos ajuizada em desfavor de Daiton Sidney Freire de Holanda.
 
 O Autor fundamenta o pedido da rescisória (ID 48532842) na existência de fato novo posterior ao trânsito em julgado da ação rescindenda, qual seja, a condenação criminal do Réu, por sentença transitada em julgado, pelo mesmo fato considerando inexistente pelo juízo cível (estelionato).
 
 Postulou, assim, a concessão de tutela de urgência e, ao final, “a total procedência da presente ação, para, nos termos do Art. 968, inc.
 
 I, rescindir o acórdão com a desconstituição da coisa julgada que corresponde ao juízo rescindes e o rejulgamento da causa, correspondendo ao juízo rescissorium, para fins de julgar procedente o pedido inicial.” Deferida a antecipação da tutela (ID 48738697), para sobrestar o cumprimento de sentença de n.º 0703592-27.2019.8.07.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, até o julgamento de mérito da ação rescisória.
 
 Os Réus Daiton Sidney Freire de Holanda (ID 54810386) e Pedro Paulo de Souza Pinto (ID 55430730) contestaram.
 
 Determinada a intimação da parte Autora para emendar a inicial (ID 55612348).
 
 O Autor apontou o valor da causa o montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e efetuou o depósito de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) (ID 55612349), como complemento ao depósito inicial de 5% (cinco por cento) do art. 968, II do CPC/15. É o relatório.
 
 Nos termos dos artigos 321 e 968, ambos do CPC/15, e tratando-se de vícios sanáveis a ausência de indicação do valor da causa e a complementação do depósito de 5% (cinco por cento), previsto no art. 968, II, do CPC/15, admite-se a emenda à inicial.
 
 Na inicial da rescisória o Autor postulou o rejulgamento da ação e a total procedência do pedido inicial (ID 48532842, pág. 6).
 
 Frise-se que, na aludida ação originária, o Autor apontou como valor da causa o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) (ID 48532844, pág. 144), o que diverge do montante indicado na presente emenda, qual seja, de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) (ID 55612348).
 
 O depósito inicial da rescisória foi efetuado no montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), complementado na primeira emenda apresentada em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) (IDs 48532850 e 55612350).
 
 Importante lembrar que, conforme entendimento consolidado do c.
 
 STJ “O valor da causa nas ações rescisórias deve corresponder ao valor da causa originária, devidamente atualizado, salvo se o proveito econômico pretendido com a rescisão do julgado for discrepante daquele valor, ocasião em que este último prevalecerá.
 
 Precedentes.” (REsp n. 2.068.654/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.) De fato, nem sempre o valor da causa da ação rescisória corresponderá ao valor da causa da ação originária.
 
 Todavia, no caso concreto eles coincidem, pois o proveito econômico pretendido com o ajuizamento da rescisória corresponde à total procedência dos pedidos originários.
 
 O valor da causa, portanto, deverá corresponder ao montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação originária.
 
 Diante desse contexto, concedo ao Autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de recolher a diferença do depósito prévio observados os parâmetros acima expostos, sob consequência de indeferimento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            21/02/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 14:55 Outras Decisões 
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                                            07/02/2024 12:22 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            07/02/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 02:17 Publicado Despacho em 07/02/2024. 
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                                            06/02/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0726219-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA REU: DAITON SIDNEY FREIRE DE HOLANDA, PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO D E S P A C H O Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Rodrigo Teixeira da Silva em face da r. sentença (ID 48532844, pág. 264-267, dos autos nº. 0703592-27.2019.8.07.0017) que julgou improcedente a ação de reparação de danos proposta em desfavor de Daiton Sidney Freire de Holanda.
 
 Observa-se que o Autor não indicou na inicial o valor da causa e nem recolheu a importância relativa ao depósito previsto no art. 968, II, do CPC/15.
 
 Registre-se que, a despeito de o Requerente ter invocado o disposto no art. 968, §1º, do CPC/15 como justificativa para não recolher o valor do referido depósito, não é beneficiário da gratuidade de justiça nos presentes autos e sequer requereu essa benesse, razão pela qual, inclusive, recolheu as custas iniciais (ID 48532850 e 48532851).
 
 Diante desse contexto, concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de indicar o valor da causa e recolher o respectivo depósito prévio, sob consequência de indeferimento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            02/02/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 15:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/01/2024 14:36 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            09/01/2024 13:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/12/2023 08:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2023 15:59 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2023 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2023 01:51 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/10/2023 02:15 Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 17:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/10/2023 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 16:58 Expedição de Mandado. 
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                                            09/10/2023 19:13 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 19:13 Outras Decisões 
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                                            06/10/2023 17:43 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            06/10/2023 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 17:33 Expedição de Ofício. 
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                                            03/10/2023 02:17 Publicado Despacho em 03/10/2023. 
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                                            02/10/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0726219-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA REU: DAITON SIDNEY FREIRE DE HOLANDA, PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO D E S P A C H O Em razão de Dailton Sidney Freire de Holanda ser policial militar, pleiteia a parte Autora que seja expedido ofício à PMDF, determinando a citação do Réu, com fulcro no art. 243, parágrafo único, do CPC/15 (ID 51807825).
 
 Defiro em parte o pedido, a fim de que seja expedido ofício ao Comando da PMDF, requisitando informações sobre a unidade de lotação do referido militar, de modo a viabilizar a posterior citação dele.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            28/09/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 13:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            27/09/2023 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 02:16 Publicado Despacho em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0726219-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA REU: DAITON SIDNEY FREIRE DE HOLANDA, PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO D E S P A C H O À parte Autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 51479320, indicando endereço para citação do Réu Dailton Sidney Freire de Holanda.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            20/09/2023 20:05 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 17:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            19/09/2023 10:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2023 00:06 Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO em 29/08/2023 23:59. 
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                                            05/08/2023 18:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2023 18:23 Expedição de Mandado. 
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                                            03/08/2023 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2023 10:37 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            28/07/2023 18:56 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2023 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 02:00 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/07/2023 00:06 Publicado Decisão em 12/07/2023. 
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                                            11/07/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            10/07/2023 17:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2023 17:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2023 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2023 12:33 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 17:32 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2023 17:32 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/07/2023 16:46 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            03/07/2023 18:44 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            03/07/2023 18:39 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 18:39 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível 
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                                            03/07/2023 13:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            03/07/2023 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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