TJDFT - 0714115-02.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PROCESSO SUSPENSO.
PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DIVERSOS.
INEXISTÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1.
A prescrição da pretensão executória, que se relaciona à propositura da ação, não se confunde com a prescrição intercorrente, que pressupõe o curso do processo executivo. 2.
Nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis inaugura o fluxo do prazo de prescrição intercorrente, por período correspondente à previsão normativa relativa ao débito exequendo.
A suspensão da prescrição ocorre apenas uma única vez, e somente pode ser obstada na hipótese de efetiva comprovação da existência de bens penhoráveis. 3.
A realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente.
Precedentes. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
19/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:39
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:54
Declarada decadência ou prescrição
-
16/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:44
Outras decisões
-
19/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714115-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO FIDIS S/A EXECUTADO: RONALDO BERNARDINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em manifestação de ID 172687299, o credor informou desistir da penhora do imóvel matrícula nº 292123, localizado no Lote nº 1, Conjunto C, Qd.
QS 612, Samambaia/DF, vez que, conforme R.3/292123, o imóvel foi vendido em 19 de julho de 2010 para terceiros.
No entanto, consoante se observa na decisão de ID 156145230, foi indeferida a penhora em relação ao referido imóvel.
A penhora efetuada nestes autos, objeto de oposição de embargos de terceiros nº 0719225- 69.2023.8.07.0007, refere-se ao imóvel de matrícula n. 281434 (certidão de ônus ID 155689711), consoante termo de penhora de ID 158222540.
Dessa forma, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na penhora do imóvel de matrícula nº 281434 (certidão de ônus ID 155689711) e, em caso positivo, apresentar a certidão de ônus atualizada do bem constando a averbação da penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:50
Outras decisões
-
22/09/2023 13:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714115-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO FIDIS S/A EXECUTADO: RONALDO BERNARDINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0719225-69.2023.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
20/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 19:13
Expedição de Termo.
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20/04/2023 19:28
Recebidos os autos
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20/04/2023 19:28
Deferido em parte o pedido de BANCO FIDIS S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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16/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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02/12/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 22:20
Recebidos os autos
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01/12/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 22:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/07/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 05/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 07:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
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07/06/2022 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2022 18:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/05/2022 10:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 19:57
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 12:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
10/12/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 20:01
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 20:37
Recebidos os autos
-
08/05/2020 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 09:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:06
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 06:19
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2019 23:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2019 23:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 02:53
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2019 03:53
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 22:43
Recebidos os autos
-
13/06/2019 22:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 05:46
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:30
Recebidos os autos
-
27/05/2019 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 21:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 08:34
Decorrido prazo de RONALDO BERNARDINO DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 03:25
Publicado Edital em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 03:48
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 14:52
Recebidos os autos
-
04/10/2018 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2018 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 20:33
Recebidos os autos
-
20/09/2018 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2018 14:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2018 14:43
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/08/2018 09:43
Recebidos os autos
-
29/08/2018 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 04:25
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:34
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2018 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 05:39
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2018 15:56
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 03:13
Publicado Certidão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 13:22
Recebidos os autos
-
04/07/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 04:36
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 16:07
Expedição de Termo.
-
17/05/2018 16:07
Juntada de termo
-
17/05/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 07:09
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 07:09
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2018 16:39
Mandado devolvido dependência
-
24/04/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 17:53
Expedição de Termo.
-
10/04/2018 17:53
Juntada de termo
-
09/04/2018 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 16:41
Expedição de Termo.
-
20/03/2018 16:41
Juntada de termo
-
19/03/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:02
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2018 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/02/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 05:01
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:46
Expedição de Termo.
-
12/01/2018 15:46
Juntada de termo
-
12/01/2018 13:30
Recebidos os autos
-
12/01/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 17:38
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/01/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 04:45
Publicado Despacho em 06/12/2017.
-
06/12/2017 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 14:07
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2017 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 17:26
Recebidos os autos
-
13/11/2017 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2017 12:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
13/11/2017 12:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 08:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
13/11/2017 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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