TJDFT - 0707562-22.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES CARDOSO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JESSICA SOARES CARDOSO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA SOARES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:04
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA SOARES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707562-22.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA JOAQUINA SOARES DA SILVA HERDEIRO: JESSICA SOARES CARDOSO, WILLIAM SOARES CARDOSO INVENTARIADO(A): OLIMPIO GONCALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Formal de Partilha foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. (ID 189120350).
Santa Maria/DF, 14 de março de 2024 15:23:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:36
Expedição de Termo.
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06/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de ID 187813196. À secretaria para que transfira os valores constante no esboço de partilha de ID 186740440 para conta bancária indicada, observando os poderes outorgados ao advogado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
29/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:13
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:48
Outras decisões
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707562-22.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA JOAQUINA SOARES DA SILVA HERDEIRO: JESSICA SOARES CARDOSO, WILLIAM SOARES CARDOSO INVENTARIADO(A): OLIMPIO GONCALVES CARDOSO SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de OLIMPIO GONCALVES CARDOSO, casado, óbito ocorrido em 20/07/2020.
O/A falecido(a) era casado(a) com MARIA JOAQUINA SOARES DA SILVA sob o regime de comunhão parcial de bens o que confere o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou dois filhos: JESSICA SOARES CARDOSO e WILLIAM SOARES CARDOSO, todos maiores e capazes.
Aduzem os herdeiros que o(a) falecido(a) deixou os seguintes bens: 1.
Direitos aquisitivos do imóvel localizado na QR 202, Conjunto i, Casa 27, Santa Maria Sul e saldo bancário junto ao Banco Bradesco.
Todas as formalidades foram atendidas.
Com efeito, ao caso se aplica o entendimento vinculante proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo com Tema 1.074: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID. 186740440, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Santa Maria/DF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:16
Outras decisões
-
07/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:12
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros, considerando que a FPDF já se manifestou nos autos.
Por fim, tornem os autos conclusos. -
22/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:24
Outras decisões
-
31/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:54
Juntada de comunicações
-
19/06/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:23
Outras decisões
-
26/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
26/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
26/02/2023 19:33
Outras decisões
-
31/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
26/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
26/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 21:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/08/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
31/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
31/07/2022 10:50
Outras decisões
-
06/06/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 00:10
Expedição de Termo.
-
28/04/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/12/2021 20:59
Recebidos os autos
-
21/12/2021 20:59
Outras decisões
-
13/12/2021 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/12/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:55
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:41
Juntada de comunicações
-
29/06/2021 18:59
Expedição de Ofício.
-
20/06/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 22:07
Recebidos os autos
-
15/06/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 09:56
Desentranhamento
-
29/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
21/03/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 19:38
Expedição de Termo.
-
11/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:02
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/02/2021 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 17:07
Recebidos os autos
-
22/12/2020 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/11/2020 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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