TJDFT - 0729283-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:57
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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20/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 20:13
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729283-46.2023.8.07.0003 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: 34.625.716 RENATA DA SILVA LOPES LEITE REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade à autora.
Anote-se.
Trata-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente (art. 303 e seguintes do CPC).
Retifiquei nesta data a classe processual.
Nos termos do art. 303, § 6º, do CPC, fica a parte autora intimada a emendar a inicial para: a) anexar documento que comprove o cancelamento do plano de saúde pela operadora ré; b) comprovar que o pagamento das mensalidades do plano de saúde está em dia em relação a todos os seus beneficiários; c) anexar documentos que comprovem a urgência em se obter o imediato restabelecimento do plano de saúde contratado, de forma a demonstrar a presença de elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisito necessário para a concessão da tutela pleiteada; d) em relação ao pedido de exibição do contrato e regulamento de uso do plano contratado pela requerente, comprovar o prévio pedido à operadora ré, não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, de acordo com a tese fixada no REsp 1.349.453/MS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Prazo: 05 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 11:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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22/09/2023 14:01
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729283-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: 34.625.716 RENATA DA SILVA LOPES LEITE REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Ceilândia/DF, nos termos da petição de id. 172555251.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/09/2023 16:35
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/09/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 13:49
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:49
Deferido o pedido de 34.625.716 RENATA DA SILVA LOPES LEITE - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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20/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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