TJDFT - 0728429-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TREVISAN FONSECA EXECUTADO: CAIO MANOEL DE OLIVEIRA FABIANO CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, às partes para que tenham ciência do alvará de levantamento de ID 187297345.
Cientificadas as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:30:48.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TREVISAN FONSECA EXECUTADO: CAIO MANOEL DE OLIVEIRA FABIANO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no tópico referente aos honorários advocatícios, formulado por GEYZA SILVA DOS SANTOS e LUCAS TREVISAN FONSECA em face de CAIO MANOEL DE OLIVEIRA FABIANO, partes qualificadas nos autos.
Iniciada a fase executória, a parte credora noticiou ter celebrado, junto à devedora, acordo extrajudicial (ID186597464), com o comprovante de pagamento da avença (ID 186631668. É o relato do necessário.
DECIDO.
Restou patenteada, no caso, a extinção total da dívida, obtida por meio distinto do pagamento ordinário (CPC, art. 924, inciso III), visto que as partes formaram, em sede extrajudicial, independentemente de qualquer pronunciamento judicial, título provido de força executiva.
Ao exposto, ante a extinção total da dívida, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Descabida a condenação em honorários advocatícios.
Arcará a devedora com o pagamento das custas finais.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte executada, o valor penhorado em ID 181767681, no montante R$ 10.996,17 (dez mil, novecentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TREVISAN FONSECA EXECUTADO: CAIO MANOEL DE OLIVEIRA FABIANO CERTIDÃO Diante da manifestação e do documento juntados em ID 185612402, promova-se a intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 184659910.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação do exequente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:18:42.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TREVISAN FONSECA EXECUTADO: CAIO MANOEL DE OLIVEIRA FABIANO DESPACHO Da análise da impugnação à penhora apresentada, pontuo que os documentos juntados pelo executado não são suficientes para demonstrar a alegada impenhorabilidade.
Dessa forma, confiro à parte executada o prazo ADICIONAL de 5 (cinco) dias, a fim de juntar aos autos documento hábil a comprovar a natureza dos valores atingidos pela constrição, a fim de demonstrar a alegada impenhorabilidade das quantias.
Para tanto deverá coligir aos autos extrato completo com os bloqueios judiciais realizados e as movimentações financeiras da conta, referente ao período de trinta dias anteriores aos bloqueios judiciais realizados, de modo a demonstrar que os valores penhorados estariam inequivocamente vinculados às contas indicadas, bem como que possuiriam evidente natureza de verba impenhorável, sob pena de indeferimento do pedido, ante a inexistência de comprovação da alegada situação de sabida excepcionalidade (impenhorabilidade).
Consigno, por oportuno, que a eventual juntada de documentos sem as informações do nome do titular e dados da respectiva conta, não se mostra suficiente para o atendimento deste decisório, eis que há, por certo, à disposição do correntista, documento bancário próprio e completo, passível de ser carreado aos autos.
Transcorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação à penhora e sobre eventuais documentos adicionais.
Após o transcurso dos referidos prazos, tornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:01
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TREVISAN FONSECA EXECUTADO: CAIO MANOEL DE OLIVEIRA FABIANO DESPACHO Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da peça de ID 172065307.
Após, tornem os autos conclusos, a fim de que os pleitos anteriormente formulados sejam apreciados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/09/2023 06:29
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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04/09/2023 07:08
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:41
Outras decisões
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01/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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17/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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